Considera de
utilidade pública. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública a Associação de Proteção a Menores "São Jose" com sede e foro jurídico na cidade de Maruim do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de dezembro de 1964, 76º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.12.1964.