brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.301, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1964

 

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado para o ano de 1965, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o ano de 1965, terá o efetivo de mil e quatrocentos e quinze (1.415) homens, com a seguinte organização:

 

a) Comando Geral;

b) Estado Maior Geral;

c) Estado Maior Especial;

d) Casa Militar do Governador;

e) Quadro Auxiliar de Administração;

f) Batalhão de Infantaria;

g) Companhia de Policiamento e Rádio Patrulha;

h) Companhia de Guardas;

i) Companhia Escola;

j) Companhia de Comando e Serviços.

 

§ 1º Os efetivos dos diferentes órgãos obedecerão aos anexos 1 a 6 desta Lei.

 

§ 2º Além do Pessoal efetivo, terá esta Corporação tantos médicos civis contratados quantos a necessidade do serviço, à critério do Governo do Estado, e mais um civil mensalista aproveitado do extinto " Instituto Coelho e Campos", e duas Visitadoras Sanitárias, que integram o serviço da Polícia Militar.

 

§ 3º Vetado.

 

Art. 2º Os oficiais do quadro Auxiliar de Administração poderão exercer funções burocráticas, subordinadas aos Oficiais do Quadro Ordinário, à critério do Comando Geral.

 

Art. 3º Os vencimentos e vantagens dos Oficiais, praças, mensalistas, contratados e visitadoras Sanitárias, serão requisitados pelo Comando Geral, mensalmente, e pagos de acordo com a Lei nº 1251 de 28 de janeiro de 1964, até que outra venha revogá-la.

 

Art. 4º O oficial nomeado para comandar a Polícia Militar terá direito a uma representação mensal equivalente dois terços (2/3) do que receber um Secretário de Estado.

 

Parágrafo Único. Na ausência do Comandante, o oficial que o substituir ou passar a responder, receberá cinquenta por cento (50%) da representação atribuída ao Comandante Geral.

 

Art. 5º Vetado.

 

Parágrafo Único. Vetado.

 

Art. 6º Para efeito de cálculo das etapas, o mês será considerado de trinta (30) dias.

 

Art. 7º Os policiais militares que por determinação superior, se deslocarem para o interior do Estado, em caráter temporário, e em objeto de serviço, serão considerados em diligências, e perceberão as seguintes diárias:

 

a) Oficiais superiores  Cr$ 1.800,00

b) Capitães      Cr$ 1.600,00

c) Oficiais subalternos e aspirante a oficial  Cr$ 1.500,00

d) Sub-tenentes e sargentos Cr$ 690,00

e) Cabos e soldados   Cr$ 400,00

 

§ 1º Se o deslocamento for para fora do Estado, as diárias serão majoradas em cem por cento (100%).

 

§ 2º Os deslocamentos menores de oito (8) horas, ou por motivo de saúde, engajamento, reengajamento, ou transferência, não dão direito à percepção de diária.

 

Art. 8º Os policiais militares em objeto de serviço para o interior do Estado e vice-versa, para efeito de engajamento, reengajamento, ou à chamada, à sede da corporação pelo Comandante Geral e Comandantes de Batalhão, terão direito a transporte por conta da Secretária de Segurança Pública, mediante requisição dessas autoridades, ou dos delegados de Polícia do interior do Estado.

 

Parágrafo Único. Os deslocamento feitos de uma localidade a outra no interior do Estado, por motivo de transferência, ou diligência, ficam compreendidos no presente artigo desde que sejam feitos por conveniência do serviço.

 

Art. 9º Os oficiais e aspirantes a Oficiais, sub-tenentes e sargentos, quando nomeados para os cargos de Delegados Regionais, Delegados Especiais, Delegados de Polícia no interior do Estado, perceberão uma diária de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) respectivamente, deste que no exercício efetivo do cargo.

 

Art. 10 O Pessoal componente da Radio Patrulha, da Guarda Permanente do Palácio do Governo, à disposição do Secretário da Segurança Pública, e no serviço na Invernada, perceberá, mensalmente, deste que no exercício das funções, uma gratificação correspondente a um termo (1/3) dos seus vencimentos.

 

Art. 11 Vetado.

 

Art. 12 O Chefe e Sub-Chefe da Casa Militar do Governo do Estado e ajudante de Ordens, perceberão as gratificações previstas na Lei nº 1.251 de 28 de janeiro de 1964, Anexo IX, sem prejuízo de seus vencimentos.

 

Art. 13 Os professores e instrutores dos Grupos de formação e de aperfeiçoamento de Oficiais da Polícia Militar, perceberão a gratificação de oito mil cruzeiros (Cr$ 8.000,00) mensais por cadeira, e mais trezentos cruzeiros (300,00) por aula excedente de dez (10) mensais, por cada disciplina.

 

Parágrafo Único. Quando o professor ou o instrutor não comparecer em sua cadeira, um mínimo exigido de aulas, sofrerá redução correspondente em sua gratificação, salvo justificação perante o Diretor do Ensino.

 

Art. 14 Os Oficiais e Praças Especialistas, (Vetado) perceberão mensalmente as seguintes percentagens sobre os seus vencimentos:

 

a) os componentes de Banda de Música, corneteiros e escreventes datilógrafos, quarenta por cento (40%);

b) artífices, burocratas, enfermeiros e empregados em geral, vinte por cento (20%);

 

Parágrafo Único. O pessoal de que trata o presente artigo só perceberá gratificações, quando no exercício efetivo da função, não podendo acumular as vantagens, ficando todavia, isentos do benefício previstos no art. 10, desta Lei.

 

Art. 15 O oficial de dia à Corporação, e no serviço de Rádio Patrulha, terá direito a alimentação por conta da Polícia Militar.

 

Art. 16 Os oficiais e sargentos que exercerem função de posto ou graduação superior, perceberão vencimentos inerentes a função exercida, deste que se trate de cargo vago ou afastamento temporário, com exceção de férias, nojo, gala ou afastamento até trinta (30) dias.

 

Art. 17 Para efeito de cálculo de percentagens, terço do vencimentos ajuda de custo, os vencimentos compreendem soldo e gratificação.

 

Art. 18 Os baixados à Enfermaria Hospital, o oficial de dia à Corporação e Radio Patrulha, bem como os elementos de dia à penitenciaria terão direito à alimentação por conta do Estado.

 

Parágrafo Único. Os policiais militares quando detidos ou presos cumprindo castigo na sede da Corporação descontarão a etapa em favor do Serviço de Saúde, por onde se alimentarão.

 

Art. 19 Os subtenentes e sargentos, quando promovidos a segundo tenentes ou declarados aspirantes a oficial, terão direito a um abono para aquisição de fardamento na importância de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00), indenizável até vinte e quatro meses (24) consecutivos.

 

Parágrafo Único. O abono de que trata o presente artigo só será concedido uma vez a cada beneficiado.

 

Art. 20 Os oficiais, subtenentes, e sargentos, não obstante se fardarem por conta própria, à título de auxílio, perceberão, anualmente, as seguintes peças de fardamentos: - um uniforme de brim cáqui gabardine e um par sapatos de cor marrom.

 

Art. 21 Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o efetivo da Polícia Militar, de acordo com as necessidades do serviço.

 

Palácio "Olímpio Campos", Aracaju, 20 de novembro de 1964, 76º da República.

 

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.12.1964.

 

ANEXO I

 

A) Comando Geral

Coronel Comandante Geral        

1

Coronel sub Comandante e Chefie do Estado Maior Geral

1

1º Tenente Assistente Militar do Comando

1 - 3

B) Estado Maior Geral

 

Tenente Coronel Diretor do Pessoal

1

Tenente Coronel Diretor de Fundos e Material

1

Tenente Coronel Diretor da Instrução

1

Major Ajudante do Pessoal (S/1)

1

Major Chefie de Informações (S/2)        

1

Major Chefe de Operações (S/3)

1

Major Chefie de Suprimentos (S/4)

1

Major Chefe de Relações Públicas (S/5)

1

Capitação Auxiliar do Pessoal (N/1 - S/1)

1

1º Tenente Auxiliar de Pessoal de pessoal (D/2 - S/1)

1

C) Estado Maior Especial

 

Vetado

 

Tenente Coronel Capelão Militar e Chefie do Serviço Social

1

Tenente Coronel Cirurgião Dentista

1

Capitão Tesoureiro

1

Capitão Auxiliar de Farmácia

1

1º Tenente Almoxarife

1

1º Tenente Assistente Militar do Séc. De Seg. Pública

1

2º Tenente Aprovisionador

1 - 7

D) Casa Militar do Governador

 

Tenente Coronel Chefie

1

Major Sub Chefie

1

Major Ajudante de ordens

1

Capitão Ajudante de ordens

1 - 4

E) Quadro Auxiliar de Administração

 

Capitães

4

1ºs tenentes

8

1ºs tenentes    

12 - 24

 

ANEXO II

 

1) Comando

 

Tenente Coronel Comandante

1

Major Sub comandante

1

Capitão Ajudante

1 - 3

2) Pelotão de Comando

 

1º Tenente comandante

1

A) Grupo de Comando

 

1º Sargento Ajudante

1

1º Sargento Sargenteante

1

3º Sargento das Informações

1

Cabo das Comunicações

1

Soldado tambor corneteiro

1

Soldados Mensageiros

2

Soldado ordenança

1 - 8

B) Grupo de Serviço

 

3º Sargento Datilografo

1

3º Sargento Furriel

1

2º Sargento Encarregado de Rancho

1

Cabo Armeiro

1

Cabo Escrevente

1

Cabo Prototocolista

1

Soldado Cozinheiros

2

Soldado Auxiliar

1-10

3) 1ª Cia do BTL de Infantaria

 

Capitão Comandante

1

1º Tenente sub Comandantes de Pelotão

1

2ºs Tenentes comandantes de Pelotão

4-6

 

Seção de Comando

 

A) Grupo de Gomando

 

1º Sargento Sargenteante

1

Cabo Chefe das Comunicações

1

Soldado Corneteiro

1

Soldados Mensageiros

3

Soldado Ordenança

1

Soldado Suplementares

6 = 1

B) Grupo de Serviço

 

Sub tenente Comandante

1

3º Sargento Furriel

1

Cabo Escrevente

                 1

Turma de adm.

 

Cabo Armeiro

1

Soldado Auxiliar

1 - 5

3º Sargento Encarregado do Rancho

1

Cabo Cozinheiro

1

Turma Aprov.

 

( Soldados Cozinheiros

2

(Soldados Auxiliares do Rancho

2 = 6

Pelotões de Fuzileiros

 

( 4 a 35 homens)

 

2ºs. Sargentos Auxiliares

4

3ºs. Sargentos Comandantes de G.C

12

Cabos Serra Fila

4

Cabos Auxiliares

12

Soldados Mensageiros

12

Soldados Atiradores

12

Soldados Municiadores

12

Soldados Remuniciadores

12

Soldados Volteadores

0

4) 2ª Cia do BTL de Infantaria

 

Capitão Comandante

1

1º Tenente Sub Comandante

1

2ºs. Tenentes Comandantes de Pelotão

2 = 6

 

Seção de Comando

 

A) Grupo de Comando

 

1º Sargento Sargenteante

1

Cabo Chefe das Comunicações

1

Soldado Corneteiro

1

Soldados Mensageiros

3

Soldado Ordenança

1

Soldado Suplementares

6 = 13

B) Grupo de Serviço

 

Sub tenente Comandante

1

3º sargento Furriel

1

Cabo Escrevente

1

Turma de Adm.

 

Cabo Armeiro

1

Soldado Auxiliar

1 = 5

3º Sargento Encarregado do Rancho

1

Cabo Cozinheiro

                 1

Turma Aprov.

 

Soldados Cozinheiros

2

Soldados Auxiliares do Rancho

2 = 6

Pelotões de Fuzileiros

 

(4 a 35 homens)

 

2ºs. Sargentos Auxiliares

4

3ºs. Sargentos Comandantes de G.C

12

Cabos Serra Fila

4

Cabos Auxiliares

12

Soldados Mensageiros

12

Soldados Atiradores

12

Soldados Municiadores

12

Soldados Remuniciadores

12

Soldados Volteadores

60 = 140

5) 3ª Cia do BTL de Infantaria

 

Capitão Comandante

1

1º Tenente sub comandante

1

2ºs. Tenentes Comandantes de Pelotão

4 = 6

 

Seção de Comando

 

A) Grupo de Comando

 

1º Sargento Sargenteante

1

Cabo Chefe das Comunicações

1

Soldados corneteiro

1

Soldados Mensageiros

3

Soldado Ordenança

1

Soldado Suplementares

6

B) Grupo de Serviço

 

Sub tenente Comandante

1

3º Sargento Furriel

1

Cabo Escrevente

1

Turma de adm.

 

Cabo Armeiro

1

Soldado Auxiliar

1 = 5

3º Sargento Encarregado do Rancho

1

Cabo Cozinheiro

1

Turma Aprov,

 

Soldados Cozinheiros

2

(Soldados Auxiliares do Rancho

2=6

Pelotões de Fuzileiros

 

( 4 a 35 homens)

 

2ºs. Sargentos Auxiliares

4

3ºs. Sargentos Comandantes de G.C

12

Cabos Serra fila

4

Cabos Auxiliares

12

Soldados Mensageiros

12

Soldados Atiradores

12

Soldados Municiadores

12

Soldados Remuniciadores

12

Soldados Volteadores

60 = 140

6) 4ª Cia do BTL de Infantaria

 

Capitão Comandante

1

1º Tenente sub comandante

1

2ºs. Tenentes Comandantes de Pelotão

4= 6

 

Seção de Comando

 

A) Grupo de Comando

 

1º Sargento Sargenteante

1

Cabo Chefe das Comunicações

1

Soldados corneteiro

1

Soldados Mensageiros

3

Soldado Ordenança

6

Soldado Suplementares

1 = 13

B) Grupo de Serviço

 

Sub tenente Comandante

1

3º Sargento Furriel

1

Cabo Escrevente

1

Turma de adm.

 

Cabo Armeiro

1

Soldado Auxiliar

1 = 5

3º Sargento Encarregado do Rancho

1

Cabo Cozinheiro

1

Turma Aprov.

 

Soldados Cozinheiros

2

Soldados Auxiliares do Rancho

2 = 6

Pelotões de Fuzileiros

 

( 4 a 35 homens)

 

2ºs Sargentos Auxiliares

4

3ºs Sargentos Comandantes de G.C

12

Cabos Serra Fila

4

Cabos Auxiliares

12

Soldados Mensageiros

12

Soldados Atiradores

12

Soldados Municiadores

12

Soldados Remuniciadores

12

Soldados Volteadores

60 = 140

 

Resumo do Efetivo do Batalhão de Infantaria

Oficiais

Tenente coronel

1

Major

1

Capitães

5

1ºs. Tenentes

5

2ºs tenentes

16 = 28

Praças

 

Sub Tenentes

4

1ºs Sargentos

6

2ºs Sargentos

16

3ºs Sargentos

60

Cabos

85

Soldados

503 - 674

Total

702

 

Anexo iii

 

Companhia de Policiamento de Rádio Patrulha

Capitão Comandante

1

1º Tenente sub comandante

1

2ºs Tenentes Comandantes de Pelotão

4 = 6

 

Seção de Comando

 

A) Grupo de Gomando

 

1º Sargento Sargenteante

1

Cabo Chefe das Comunicações

1

Soldados corneteiro

1

Soldados Mensageiros

3

Soldado Ordenança

1

Cabos Motoristas

2

Soldado Motoristas

4 = 13

B) Grupo de Serviço

 

Sub tenente Comandante

1

3º Sargento Furriel

1

Cabo Escrevente

1

Turma de adm.

 

Cabo Armeiro

1

Soldado Auxiliar

1 = 5

3º Sargento Encarregado do Rancho

1

Cabo Cozinheiro

1

Soldados Cozinheiros

2

Turma Aprov.

 

Soldados Auxiliares do Rancho

2 = 6

Pelotões de Policiamento

( 4 a 35 homens)

 

2ºs. Sargentos Auxiliares

4

3ºs. Sargentos Comandantes de G.C

12

Cabos Serra Fila

4

Cabos Auxiliares

12

Soldados Mensageiros

12

Soldados Atiradores

12

Soldados Municiadores

12

Soldados Remuniciadores

12

Soldados Volteadores

60 = 140

 

ANEXO IV

 

Companhia de Guardas

 

Capitão Comandante

1

1º Tenente sub comandante

1

2ºs. Tenentes Comandantes de Pelotão

4 = 6

Seção de Comando

 

A) Grupo de Gomando

 

1º Sargento Sargenteante

1

Cabo Chefe das Comunicações

1

Soldados corneteiro

1

Soldados Mensageiros

3

Soldado Ordenança

1

Soldado Motoristas

1 = 8

B) Grupo de Serviço

 

Sub tenente Comandante

1

3º Sargento Furriel

1

Cabo Escrevente

1

Cabo Armeiro

1

Soldado Auxiliar

1 = 5

Pelotões de Policiamento (4 a 35 homens)

 

2ºs. Sargentos Auxiliares

4

3ºs Sargentos Comandantes de G.C

12

Cabos Serra Fila

4

Cabos Auxiliares

12

Soldados Mensageiros

12

Soldados Atiradores

12

Soldados Municiadores

12

Soldados Remuniciadores

12

Soldados Volteadores

60 = 140

 

ANEXO V

 

Companhia Escola

 

Capitão Comandante

1

1º Tenente sub comandante

1

2ºs. Tenentes Comandantes de Pelotão

4 = 6

Seção de Comando

 

A) Grupo de Comando

 

1º Sargento Sargenteante

1

Cabo Chefe das Comunicações

1

Soldado corneteiro

1

Soldados Mensageiros

3

Soldados Ordenanças

1

Soldado Motoristas

1 = 8

B) Grupo de Serviço

 

Sub tenente Comandante

1

3º Sargento Furriel

1

Cabo Escrevente

1

Cabo Armeiro

1

Soldado Auxiliar

1 = 5

Pelotões de Policiamento

(4 a 35 homens)

 

2ºs Sargentos Auxiliares

4

3ºs Sargentos Comandantes de G.C

12

Cabos Serra Fila

4

Cabos Auxiliares

12

Soldados Mensageiros

12

Soldados Atiradores

12

Soldados Municiadores

12

Soldados Remuniciadores

12

Soldados Volteadores

60 = 140

 

ANEXO VI

 

CIA de Gomando e Serviço

 

Capitão Comandante

1

1º Tenente sub comandante

1 = 2

Seção de Comando

 

1) Grupo de Comando

 

1º Sargento Sargenteante

1

1º Sargento Corneteiro

1

2º Sargento Corneteiro

1

3º Sargento Corneteiro

1

Cabos Corneteiros

2

Soldados Ordenanças

2

Soldados Suplementares

5 = 13

2) Grupo de Serviço

 

A) Turma de Administração

 

Sub tenente Comandante

1

3º Sargento Furriel

1

Cabo Escrevente

1

Soldado Auxiliar

1 = 4

B) Turma de Aprovisionamento

 

3º Sargento Encarregado do Rancho

1

Cabo Cozinheiro

1

Soldados Auxiliares do Rancho

2

Soldados Cozinheiros

2 = 6

C) Turma de Manutenção

 

Sub tenente motorista

1

1º Sargento motorista

1

2º Sargento Motorista

1

2º Sargento Encarregado das Viaturas

1

3º Sargentos Motorista

1

3º Sargentos Mecânico de auto

1

3º Sargentos Armeiro

1

Cabo Motorista

1

Soldados auxiliares

2

D) Turma de Oficinas

 

Sub Tenente Sapateiro Corrieiro

1

1º. Sargento Sapateiro Corrieiro

1

1º Sargento Carpinteiro

1

1º Sargento alfaiate

1

2º Sargento Sapateiro Corrieiro

1

2º Sargento Carpinteiro

1

2º Sargento alfaiate

1

3º Sargento Sapateiro Corrieiro

1

3º Sargento Carpinteiro

1

3º Sargento alfaiate

1

3º Sargento barbeiro

1

Cabos sapateiros correiros

2

Cabos Carpinteiro

1

Cabos alfaiate

2

Cabos barbeiro

1

Soldados Sapateiro Corrieiro

4

Soldados Carpinteiro

2

Soldado: alfaiate

4

Soldados barbeiro

1

E) Turma de reparação

 

1º Sargento Chefie de Serviço de Alvenaria

1

2º Sargento Peneiro

1

Soldados Pedreiro:

2

1º Sargento Chefie de Serviço de Pintura

1

3º Sargento Pintor

1

Cabo Pintor

1

Soldado Pintor

1

Cabo eletricista

1

Soldados eletricistas

2

Cabo bombeiro

1

Soldado bombeiro hidráulico

1

 

Seção de Serviços

 

1) Grupo do S/1

 

Sub tenente ajudante

1

1º Sargento datilografo

1

1º Sargento arquivista

1

2º Sargento datilografo

1

2º Sargento arquivista

1

3º Sargento datilografo

1

3º Sargento arquivista

1

3º Sargento protocolista

1

3º Sargento Mimeografista

1

Soldado Estafeta

1

2) Grupo do S/2

 

2º Sargento auxiliar de informações

1

3º Sargento datilografo

1

Cabo datilografo

1

Soldados auxiliar

1 = 4

3) Grupo do S/3

 

1º Sargento auxiliar de operações

1

3º Sargento datilografo

1

Cabo Datilografo

1

Soldado Auxiliar

1 = 4

4) Grupo do S/4

 

Sub tenente auxiliar de administração

1

1º Sargento auxiliar de administração

1

2º Sargento datilografo

1

3º Sargento datilografo

1

Cabo auxiliar

1

Soldado Auxiliar

1= 6

5) Grupo do S/5

 

3º Sargento datilografo

1

Cabo Estafeta

1

Soldado auxiliar

1 = 3

6) Grupo da tesouraria

 

1º Sargento auxiliar da tesouraria

1

2º Sargento datilografo

1

3º Sargento datilografo

1

Cabo Estafeta

1

Soldado auxiliar

1 = 5

7) Grupo de almoxarifado

 

Sub tenente auxiliar de almoxarifado

1

1º Sargento encarregado das munições

1

2º Sargento encarregado do material bélico

1

Cabo auxiliar

1

Soldados Auxiliares

1 = 6

8) Grupo de Rádio

 

Sub Tenente rádio Telegrafista

1

1º Sargento rádio Telegrafista

1

2º Sargento rádio Telegrafista

1

3º Sargento rádio Telegrafista

1

9) Banda da Música

 

Vetado

1

Vetado

1

1º Sargentos Músicos

12

2º Sargentos Músicos

12

3º Sargentos Músicos

15

Soldados aprendizes de Música

4 = 45

10) Serviço de Saúde

 

Sub tenente enfermeiro chefe

1

1º Sargento enfermeiro cirúrgico

1

2º Sargento enfermeiro

1

3º Sargento enfermeiro

1

Cabos enfermeiros

2

Soldados padioleiros

2 = 8

Total

176

 

Efetivo Geral da Corporação

 

Oficiais

 

Coronéis

2

Tenentes Coronéis

8

Majores

8

Capitães

17

1ºs Tenentes

21

2ºs Tenentes

41 = 97

 

Praças

 

Sub Tenentes:

16

1ºs Sargentos:

36

2ºs Sargentos:

55

3ºs Sargentos:

138

Cabos:

171

Soldados:

902 = 1.318

Total

1.415

 

Observação

Além do efetivo geral de Corporação, existem a mais os seguintes elementos:

 

Um Coronel excedente ao Quadro Ordinário

1

Um tenente Coronel agregado ao Quadro Ordinário

1

Um tenente Coronel agregado ao Quadro "A"

1

Um Major agregado ao Quadro "A"

1

Um Capitão excedente ao Quadro Ordinário

1

Um Capitão agregado ao Quadro Ordinário

1

Um Capitão agregado ao Quadro "A"

1

Dois 1ºs Tenentes agregados ao Quadro Aux. De Administração

2

Dois 2ºs Tenentes agregados ao Quadro Aux. De Administração

10

Sete 1ºs Sargentos excedentes

7

Dezesseis 2ºs Sargentos excedentes

16

Trinta e nove 3ºs Sargentos excedentes

39

Dois 1ºs Sargentos adidos

2

Dois 2ºs Sargentos adidos

2

Dois 3ºs Sargentos adidos

8

Soma

93

 

Tabela nº 61

7.06 - Polícia Militar do Estado de Sergipe

 

(repartição ou serviço)

 

Sub-Designações

Discriminação da Despesas

Despesa Unitária em Cr$

Total Parcial em Cr$

Total da Despesa anual em Cr$

 

3.0.0.0 - Despesas correntes

 

 

 

 

3.1.0.0 - Despes as de custeio

 

 

 

 

7.06-05-3.1.1.2 - Pessoal Militar

 

 

 

1.20

Vencimentos e etapas

 

 

 

 

1 Coronel comandante Geral (representação)

1.440.000,00

 

 

 

2 Coronéis a Cr$ 1.041.600,00

2.083.200,00

 

 

 

10 Tenentes coronéis, a Cr$ 967.200,00

9.672.200,00

 

 

 

8 Major a Cr$ 892,800,00

7.141.400,00

 

 

 

20 Capitães a Cr$ 818.400,00

16.368.000,00

 

 

 

23. 1ºs tenentes a Cr$ 706.800,00

16.256.400,00

 

 

 

51 2ºs Tenentes a Cr$ 651.000,00

33.201.000,00

 

 

 

16 Sub-tenentes a Cr$ 470.400,00

7.526.400,00

 

 

 

45 1ºs sargentos a Cr$ 432.000,00

19.440.000,00

 

 

 

73 2ºs sargentos a Cr$ 393.600,00

28.732.800,00

 

 

 

185 3ºs Sargentos a Cr$ 355.200,00

65.712.000,00

 

 

 

171 Cabos a Cr$ 265.200,00

45.349.200,00

 

 

 

700 Soldados engajados a Cr$ 244.800,00

171.360.000,00

 

 

 

202 Soldados não engajados a Cr$ 234.600,00

47.389.200,00

471.672.600,00

471.672.600,00

 

 

 

 

 

 

Tabela nº 61

7.06 - Polícia Militar do Estado de Sergipe

 

(Repartição ou Serviço)

 

Sub-designações

Discriminação da Despesas

Despesa Unitária em Cr$

Total Parcial em Cr$

Total da Despesa anual em Cr$

 

3.0.0.0 - Despesas correntes

 

 

 

 

3.1.0.0 - Despesas de custeio

 

 

 

 

7.06-05-3.1.1.2 - Pessoal Militar

 

 

 

1.20

- Vencimentos e etapas

 

471.672.600,00

 

1.22

- Diárias e aluda de custo

 

 

 

 

Diárias e ajuda de custo, para oficiais e preços

 

18.000.000,00

 

1.23

- Gratificações adicionais

 

 

 

 

Gratificações adicionais para oficiais e praças

 

18.000,000,00

 

1.24

- Gratificações Militares

 

 

 

 

1) Gratificações para o pessoal componente da casa militar do governador, à disposição da Secretaria de Segurança Pública, guarda do Palácio do Governo e outras previstas em Lei

 

24.000.000,00

 

 

2) Músicos e corneteiros, professores e instrutores dos cursos de Formação e aperfeiçoamento de oficiais, guarda do Reformatório penal em serviço na invernada e outras previstas em Lei

 

8.000.000,00

 

1.25

- Substituições

 

 

 

 

Diferença de soldo e gratificação de fundo do posto e graduação superior, de oficiais e praças

 

4.800.000,00

544.472.600,00

 

7.06 - 05 - 3.1.2.0 - Material de Consumo

 

 

 

1.33

- Combustível e lubrificantes

 

800.000,00

 

1.33

- Gêneros para alimentação e outros correlates.

 

 

 

 

Alimentação para baixados a Enfermaria Hospital

 

1.200.000,00

 

1.34

- Material de expediente e escolar

 

1.200.000,00

 

1.36

- Materiais e acessórios para máquinas e veículos.

 

1.200.000,00

 

1.38

- Produtos Químicos, biológicos a Farmacêuticos

 

 

 

 

Materiais e medicamento para Enfermaria Hospital

 

1.600.000,00

 

1.40

- Vestuário, Fardamentos, calçados, tecidos e seus artefatos

 

48.000.000,00

 

1.41

- Materiais diversos

 

480.000,00

54.580.000,00

 

7.06-05-3.1.3.0 Serviços Terc.

 

 

 

1.52

Adaptação e conservação de bens móveis

 

600.000,00

 

1.53

Despesas de água, esgoto, luz e força

 

300.000,00

 

1.54

Despesas de asseios

 

120.000,00

 

1.61

Serviços clínicos e de hospitalização

 

1.200.000,00

2.8800.000,00

 

7.06.05-3.2.5.0 - Salários Família

 

 

 

1.70

Despesas de assistência social

 

600.000,00

 

1.71

Despesas de conservação de imóveis

 

1.000.000,00

 

1.80

Despesas não especificadas

 

600.000,00

2.200.000,00

 

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

 

 

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

 

 

 

7.06-05-4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações

 

 

 

 

7.06-05-4.1.3.4 - Automóveis, caminhões e outros veículos de tração mecânica

 

 

 

 

Aquisição de um caminhão e um automóvel

 

 

15.000.000,00

 

7.06-05-4.1.4.0 - Material permanente

 

 

 

3.30

Armas e equipamentos para serviço de Policiamento

 

10.000.000,00

 

3.34

Instrumentos musicais

 

 

 

 

Instrumentos para a banda de música

 

600.000,00

 

3.36

Máquinas, móveis e utensílios para escritório

 

5.000.000,00

 

3.39

Utensílios para copa, cozinha, dormitório e enfermaria

 

600.000,00

16.200.000,00

 

Total da despesas com a Polícia Militar do Estado

 

 

662.032.600,00

 

 

 

Discriminação da Despesas

Despesa Unitária em Cr$

Total Parcial em Cr$

Total da Despesa anual em Cr$

 

Serviço de Assistência social

 

 

 

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

 

 

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

 

 

 

7.07-05-3.1.1.1 - Pessoal Civil

 

 

 

 

- Vencimentos e remuneração

 

 

 

 

2 - Visitadores Sanitários nível 06 a Cr$ 288.000,00

576,000,00

 

 

 

1 - Serralheiro nível 06

288.000,00

864.000,00

 

 

- Contratados

 

 

 

 

Gratificações para 3 médicos contratados a Cr$ 360.000,00

 

1.080.000,00

1.344.00,00

 

7.07-05-3.2.5.0 - Salário Família

 

 

 

 

- Salário-Família dos servidores

120.000,00

 

 

 

- Salário-esposa dos servidores

24.000,00

 

144.000,00

 

Total da despesa com o serviço de Assistência Social

 

 

2.088.000,00

 

Resumo

 

 

 

 

Verbas - 7.05-5-3.1.1.2

 

 

544,472.600,00

 

7.06-5-3.1.2.0

 

 

54.580.000,00

 

7.06-5-3.1.3.0

 

2.580,000,00

 

 

7.06-5-3.1.4.0

 

2.200.000,00

603.832.600,00

 

7.06-5-3.2.5.0

 

 

27.000.000,00

 

7.06-5-4.1.3.0

 

 

15.000.000,00

 

7.06-5-4.1.4.0

 

16.200.000,00

662.032.600,00

 

7.06-5-3.1.1.1

 

1.344.000,00

 

 

7.06-5-3.2.5.0

 

144.000,00

2.088.000,00

 

Total geral com a Polícia Militar e Assistência Social

 

 

664.120.600,00