brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.297, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1964

 

Abre pela Assembléia Legislativa do Estado o crédito especial de Cr$ 7.471.384,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto pela Assembléia Legislativa do Estado, o crédito especial de Cr$ 7.471.384,00 sendo Cr$ 6.671.384,00 para pagamento de gratificações por serviços extraordinários e Cr$ 800.000,00 para pagamento de móveis e utensílios.

 

Art. 2º As despesas deste crédito correrá por conta de recurso disponíveis do Tesouro do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de novembro de 1964, 76º da República.

 

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.11.1964.