Autorizada a
abertura, pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas de crédito especial de
Cr$ 4.854.385,80. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficou o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial da importância de Cr$ 4.854.385,80 (quatro milhões oitocentos e cinquenta e quatro mil e oitenta cruzeiro), compreendendo capital, juros e selos , destinado à regularização da despesa efetuada com o pagamento do débito contraído, no ano de 1957, pelo Governo de Estado, na firma Companhia Metalúrgica Bárbara, com a aquisição de material para a instalação de Serviço de abastecimento de água no bairro "Siqueira Campos", desta Capital.
Art. 2º As despesas do que trata o artigo anterior correra por conta de excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas, as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de novembro de 1964, 76º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.11.1964.