brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.293, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1964

 

Concede subvenção.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a subvenção anual de Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros) para a Associação Sergipana de Imprensa (ASI).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial, a fim de atender as despesas com a presente subvenção.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 03 de novembro de 1964, 76º da República.

 

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.11.1964.