brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.292, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1964

 

Eleva subvenção.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevada para Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) a subvenção concedida ao Ginásio Maruinense, da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos.

 

Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito necessário no corrente exercício, correndo as despesas por conta dos recursos disponíveis no Tesouro do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 03 de novembro de 1964, 76º da República.

 

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.11.1964.