brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.290, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964

 

Reconhece de utilidade pública.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É reconhecido de utilidade pública, para todos os fins e efeitos da Lei, o Clube Estudantil de Geologia Amadorista de Sergipe, instituição cultural, com sede e foro jurídico na cidade de Aracaju.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de outubro de 1964, 76º da República.

 

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.11.1964.