brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.287, DE 06 DE OUTUBRO DE 1964

 

Abre pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 60.000,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para atender o pagamento correspondente aos meses de janeiro a dezembro de 1964, em cumprimento da Lei nº 117-A de 30 de outubro de 1963, que concede uma pensão mensal de 5.000,00 a D. Maria Guiomar de Oliveira Correia, viúva do Sr. Ovio Correia.

 

Art. 2º A despesa deste crédito correrá por conta de recursos disponíveis.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 06 de outubro de 1964, 76º da República.

 

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.10.1964.