brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.286, DE 06 DE OUTUBRO DE 1964

 

Abre crédito especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil cruzeiros), para fazer face ás despesas previstas na Lei nº 127-A de 19 de novembro do ano de 1963 que eleva a pensão mensal concedida a D. Josefa Hilda Pereira, viúva do ex - coronel Miguel Rodrigues, em virtude de não haver constado no orçamento vigente o qual será coberto pelos recursos disponíveis verificados no presente exercício financeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 06 de outubro de 1964, 76º da República.

 

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.10.1964.