brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 128, DE 13 DE MAIO DE 1949

 

Autoriza o Poder Executivo a doar o terreno à instituição que construir um edifício destinado a um Posto de Puericultura na cidade de São Cristóvão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância, instituição recentemente fundada na cidade de São Cristóvão, neste Estado, o terreno necessário à construção de um Posto de Puericultura, situado nos fundos do antigo Palácio Provincial ao Largo Vigário Barroso.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 13 de maio de 1949, 61º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

Francisco Guedes de Melo.

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15/05/1949