|
Estado de
Sergipe |
Concede
gratificação aos músicos e corneteiros da Polícia Militar do Estado de
Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os músicos e Corneteiros da Polícia Militar do Estado de Sergipe, ao se transferirem para reserva remunerada, ou se reformarem, terão o direito da gratificação de 40% que percebem na ativa, sem prejuízo de outras vantagens que já tenham direito.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de maio de 1964, 76º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.06.1964.