brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 126-A, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1963

 

Autoriza a abertura de crédito especial.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 3º da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos cruzeiros) para fazer face às despesas da Lei nº 114-A de 17 de junho de 1963 que eleva a pensão de D. Inesi Oliveira Silva.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Fausto Cardoso", em 19 de novembro de 1963.

 

JOSÉ ONIAS DE CARVALHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.12.1963.