Abre crédito
especial. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial da quantia de setenta e oito mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 78.300,00), para atender ao pagamento da despesa resultante do aumento de 194 para 225 do número de professor auxiliar, referência III, do Departamento de Educação.
Art. 2º Ficam sem aplicação, no atual orçamento de despesa as seguintes importâncias nas verba abaixo discriminadas, no total de setenta e oito mil e trezentos cruzeiros (78.300,00):
0.40-8.09.0-01.............................................. Cr$ 9.270,00
0.33-8.04.1-15.................................................... 3.600,00
0.33-8.04.1-15................................................... 5.880,00
0.33-8.04.1-15.................................................... 4.800,00
0.33-8.04.0-01.................................................... 3.600,00
5.40-8.57.1-15.................................................... 6.000,00
3.21-8.33.0-01.................................................... 4.500,00
1.11-8.10.0-01.................................................... 4.050,00
3.40-8.33.0-01.................................................... 6.000,00
8.10-8.80.0-01.................................................... 9.000,00
6.10-8.63.0-01................................................... 12.000,00
3.60-8.39.0-01.................................................... 4.800,00
5.10-8.50.0-01.................................................... 4.800,00
Art. 3º Ficam supressos (13) treze cargos, constantes da relação seguinte: Oficial Administrativo M - P.S. Entreposto Oficial do Algodão; Datilógrafa III, Seção Segurança Pública; Enfermeiro P.S. (Cr$ 490,00) Secção Segurança Pública; Motorista V, Secção Segurança Pública; Guarda de Presídio B - P.S. Secção Segurança Pública; Zelador P.S. Instituto de Química (Tecnologia); Servente E - P.S. Grupo Escolar da Capital; Servente E - P.S. Tesouro do Estado; Datilógrafo E - P.S. Colégio Estadual de Sergipe; Mestre de Oficina J - P.S. Departamento de Obras Públicas, pois Conferentes F - P.P. Serviço de Água e Esgoto; Porteiro D - P.P. Instituto de Música; Porteiro D - P.P. Departamento da Produção.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 6 de maio de 1949, 61º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Francisco Guedes de Melo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07/05/1949