Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 126, DE 06 DE MAIO DE 1949

 

Abre crédito especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial da quantia de setenta e oito mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 78.300,00), para atender ao pagamento da despesa resultante do aumento de 194 para 225 do número de professor auxiliar, referência III, do Departamento de Educação.

 

Art. 2º Ficam sem aplicação, no atual orçamento de despesa as seguintes importâncias nas verba abaixo discriminadas, no total de setenta e oito mil e trezentos cruzeiros (78.300,00):

 

0.40-8.09.0-01.............................................. Cr$ 9.270,00

0.33-8.04.1-15.................................................... 3.600,00

0.33-8.04.1-15................................................... 5.880,00

0.33-8.04.1-15.................................................... 4.800,00

0.33-8.04.0-01.................................................... 3.600,00

5.40-8.57.1-15.................................................... 6.000,00

3.21-8.33.0-01.................................................... 4.500,00

1.11-8.10.0-01.................................................... 4.050,00

3.40-8.33.0-01.................................................... 6.000,00

8.10-8.80.0-01.................................................... 9.000,00

6.10-8.63.0-01................................................... 12.000,00

3.60-8.39.0-01.................................................... 4.800,00

5.10-8.50.0-01.................................................... 4.800,00

 

Art. 3º Ficam supressos (13) treze cargos, constantes da relação seguinte: Oficial Administrativo M - P.S. Entreposto Oficial do Algodão; Datilógrafa III, Seção Segurança Pública; Enfermeiro P.S. (Cr$ 490,00) Secção Segurança Pública; Motorista V, Secção Segurança Pública; Guarda de Presídio B - P.S. Secção Segurança Pública; Zelador P.S. Instituto de Química (Tecnologia); Servente E - P.S. Grupo Escolar da Capital; Servente E - P.S. Tesouro do Estado; Datilógrafo E - P.S. Colégio Estadual de Sergipe; Mestre de Oficina J - P.S. Departamento de Obras Públicas, pois Conferentes F - P.P. Serviço de Água e Esgoto; Porteiro D - P.P. Instituto de Música; Porteiro D - P.P. Departamento da Produção.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 6 de maio de 1949, 61º da República.

 

MOACYR SOBRAL BARRETO

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Francisco Guedes de Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07/05/1949