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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.261, DE 22 DE MAIO DE 1964

 

Autoriza abrir crédito especial para atender despesas da Comissão Geral de Investigações instituída pelo Decreto nº 888, de 04 de maio de 1964.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.00,00), para atender as despesas que forem efetuadas pela Comissão Geral de Investigações, constituída pelo art. 3º do Decreto nº 888, de 04 de maio de 1964, que regulamenta a aplicação no Estado de Sergipe dos arts. 7º e 8º do Ato Institucional, de 09 de abril de 1964.

 

Art. 2º As despesas previstas no art. Anterior correrão por conta da verba 8.12-19-3.1.4.0 - sub-consignação 1.80 - Despesas eventuais - da Tabela nº 63, do Orçamento vigente no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 22 de maio de 1964, 76º da República.

 

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.06.1964.