brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.258, DE 30 DE ABRIL DE 1964

 

Autoriza o poder executivo a doar área de terra.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a doar a Prefeitura Municipal de N. S. Do Socorro uma faixa de terra destacada do terreno onde se localiza a Invernada da Polícia Militar do Estado de Sergipe, naquele município, destinada a abertura de um poço para o fornecimento de água à população.

 

Art. 2º A faixa de terra aludida no artigo anterior tem a área de 1.200 m², forma trapezoidal, com 40,00 m.

 

Art. 3º Ficará nula a doação se ocorrer:

 

a) a Prefeitura Municipal dentre de 90 dias não abrir o poço;

b) o poço secar ou se a sua água for considerada imprestável;

c) haver, por parte da Prefeitura Municipal, restrição do fornecimento de água ao público.

 

Art. 4º As despesas da doação correrão por conta da Prefeitura.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de abril de 1964, 76º da República.

 

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.05.1964.