brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.253, DE 30 DE MARÇO DE 1964

 

Considera de utilidade pública a "Sociedade São Vicente de Paula de Porto da folha".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a "Sociedade São Vicente de Paula de Porto da Folha", com sede na cidade de Porto da Folha.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de março de 1964, 76º da República.

 

João de Seixas Dória

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.04.1964.