Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.245, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1963

 

Fixa o efetivo da Polícia Militar, para o ano de 1964 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Polícia Militar do Estado de Sergipe, terá para o ano de 1964, o efetivo de 1.481 homens, distribuídos nas formas abaixo, com os seguintes postos e graduações.

 

QUADRO ORDINÁRIO

 

Oficiais Combatentes

 

Coronéis

2

 

Tenentes Coronéis

5

 

Majores

8

 

Capitães

11

 

1ºs Tenentes

13

 

2ºs Tenentes

21

60

 

Oficiais não Combatentes

 

Tenente Coronel Médico Chefe do Serviço de Saúde

1

 

Tenente Coronel Cirurgião Dentista

1

 

Tenente Coronel Capelão Militar

1

 

Capitão Intendente Tesoureiro

1

 

Capitão Auxiliar de Farmácia

1

 

1º Tenente Intendente Almoxarife

1

 

2º Tenente Aprovisionador

1

7

 

Agregados ao Quadro Ordinário

 

Tenente Coronel

1

 

QUADRO "A"

 

Major

1

 

Capitão

1

2

 

QUADRO AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

 

Capitães

4

 

1ºs Tenentes

8

 

2ºs Tenentes

12

24

 

AGREGADOS AO QUADRO AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Major

1

 

1ºs Tenentes

5

 

2ºs Tenentes

11

17

 

 

114

 

PRAÇAS EFETIVOS

 

Sub-tenentes

17

 

1ºs Sargentos

36

 

2ºs Sargentos

57

 

3ºs Sargentos

134

 

Cabos

174

 

Soldados tambor-corneteiros

9

 

Soldados

860

1.287

 

PRAÇAS EXCEDENTES

 

Sub-Tenentes

2

 

1ºs Sargentos

12

 

2ºs Sargentos

22

 

3ºs Sargentos

42

 

Cabos

2

80

 

 

1.481

 

§ 1º Os aspirantes a Oficial preencherão as vagas existentes de 2º Tenente do Q.O. - (Quadro Ordinário), do Quadro da Organização.

 

§ 2º Os oficiais do Quadro "A", tem função prevista no Quadro da Organização.

 

§ 3º Os oficiais do Q.A.A, poderão exercer funções burocráticas subordinadas ao S/1 e ao S/4, a critério do Comando.

 

Art. 2º O pessoal terá a seguinte distribuição:

 

a) Comando Geral

b) Estado Maior Geral

c) Estado Maior especial

d) Casa Militar do Governador

e) Batalhão de Guardas Territorial

f) Companhia de Policiamento de RADIO PATRULHA

g) Comando de Guardas

h) Companhia de Comando e Serviços

i) Companhia de Escola

 

§ 1º Os efetivos dos diferentes órgãos, obedecerão aos Anexos 1 a 5.

 

§ 2º Além do pessoal constante do efetivo terá esta corporação, tantos médicos contratados (civis), quanto a necessidade do serviço exigir, a critério do Governador do Estado, e um civil agregado, mensalista e duas (2) Visitadoras Sanitárias.

 

Art. 3º Os vencimentos e vantagens dos oficiais e praças, mensalistas e contratados serão requisitados em folha pelo Comando Geral.

 

Art. 4º O Oficial do Exército quando nomeado para comandar a Polícia Militar, terá direito a uma representação mensal de Cr$ 50.000,00.

 

Parágrafo único. Se o comandante for Oficial da própria Corporação perceberá, além dos seus vencimentos, a mesmos impedimentos, o oficial que o substituir terá cinquenta por cento de representação.

 

Art. 5º Os oficiais e praças da Polícia Militar, perceberão uma etapa diária no valor de Cr$ 200,00 para Oficiais, Cr$ 150,00 para Sub-Tenentes e Sargentos e Cr$ 100,00 para Cabos e Soldados.

 

Art. 6º O Governo do Estado, fixará o valor das etapas diárias previstas no art. 5º desta Lei, de acordo com a elevação do custo de vida regional.

 

Art. 7º Para efeito de cálculo de etapas, o mês será considerado de trinta (30) dias.

 

Art. 8º Os militares que, por determinação superior, se deslocarem para o Interior do Estado, em caráter temporário e em objetivo de serviço, perceberão uma diária de:

 

a) Oficiais superiores Cr$ 600,00

b) Oficiais intermediários      Cr$ 500,00

c) Oficiais subalternos e Asp. a Oficial        Cr$ 400,00

d) Sub-Tenentes e Sargentos Cr$ 300,00

e) Cabos e Soldados   Cr$ 200,00

 

§ 1º Se a determinação implicar em deslocamento para fora do Estado, as diárias serão majoradas em cem por cento (100%).

 

§ 2º Os deslocamentos menores de oito (8) horas, bem como por motivo de saúde, transferência ou para efeito de engajamento, e reengajamento, não darão direito a percepção de diárias.

 

Art. 9º Os oficiais e aspirantes a oficial, sub-tenentes e sargentos, cabos e soldados que se deslocarem para o interior do Estado, em caráter permanente, como Delegado Regional ou Especial, Delegado de Polícia ou em diligência, perceberão uma diária no valor de Cr$ 600,00, 250,00 e 150,00 respectivamente.

 

Parágrafo único. Só perceberão as diárias quando no efetivo exercício da função ou em serviço decorrente da mesma.

 

Art. 10 Os oficiais que exercerem as funções abaixo perceberão as gratificações especiais seguintes:

 

Sub-Comandante       Cr$ 8.000,00

Chefe da Casa Militar do Governador         Cr$ 12.000,00

Sub-Chefe da Casa Militar do Governador   Cr$ 10.000,00

Ajudante de Ordens   Cr$ 8.000,00

Assistente Militar da Séc. de Seg. Pública   Cr$ 6.000,00

Diretor de Ensino       Cr$ 5.000,00

Tesoureiro da unidade Cr$ 5.000,00

Chefe do Estado Maior Geral Cr$ 5.000,00

Chefe dos Serviços Gerais     Cr$ 5.000,00

Comandante do B.G.T.         Cr$ 5.000,00

Chefes de Secções (S/1, S/2, S/3, S/4, S/5)        Cr$ 4.000,00

Sub-Comandante do B.G.T.  Cr$ 4.000,00

Adjunto do Ensino      Cr$ 3.000,00

Assistente Militar do Comando        Cr$ 3.000,00

Comandantes de Cias. E Ajudantes B.G.T.  Cr$ 2.000,00

Almoxarife e Aprovisionador Cr$ 2.000,00

 

Art. 11 Os professores e instrutores dos cursos de Formação e de Aperfeiçoamento de Oficiais da Polícia Militar do Estado, perceberão a gratificação mensal de Cr$ 5.000,00, por cadeira de ensino ministrado nos referidos cursos e mais Cr$ 200,00 por aula excedente de oito (8), por cada disciplina.

 

Parágrafo único. Quando o professor ou instrutor não completar em sua cadeira, o mínimo exigido, sofrerá redução correspondente em sua gratificação, salvo motivo justificado.

 

Art. 12 Os oficiais instrutores e sargentos monitores dos cursos de formação de graduados perceberão mensalmente durante o funcionamento dos mesmos, uma gratificação de dez por cento (10%) sobre seus vencimentos.

 

Art. 13 O pessoal competente da companhia de Policiamento Metropolitano e Rádio Patrulha, inclusive serviço de Rádio-Comunicação, e a Disposição da Secretaria de Segurança Pública, perceberão mensalmente, desde que no exercício da função uma gratificação correspondente a um terço dos vencimentos.

 

Art. 14 Os oficiais e praças especialistas, artífices, burocratas e empregados, perceberão mensalmente as seguintes percentagens sobre seus vencimentos:

 

a) os componentes da Banda de Música, Corneteiros e escreventes datilógrafos, 40%;

b) artífices, burocratas, enfermeiros e empregados em geral, 20%.

 

Parágrafo único. O pessoal de que trata o presente artigo só perceberá gratificação, quando no exercício da função, não podendo acumular as vantagens, o pessoal componente da C.P.M e Rádio Patrulha.

 

Art. 15 Os oficiais e aspirantes a oficial, sub-tenente e sargentos, cabos e soldados, quando no exercício da Guarda Permanente do Reformatório Penal ou na Invernada da Corporação, perceberão a diária de Cr$ 100,00, 70,00 e 50,00, respectivamente.

 

Art. 16 O oficial quando no serviço de dia à Corporação, terá direito a uma diária de Cr$ 200,00 para alimentação.

 

Art. 17 O oficial que exercer função de posto superior, perceberá vencimentos inerentes à função exercida, desde que seja por cargo vago ou afastamento temporário, com exceção de férias, nojo ou afastamento inferior a oito dias.

 

Art. 18 Os sargentos que exercerem função de graduação superior, terão só vencimentos da função exercida, inclusive a gratificação burocrática.

 

Art. 19 As gratificações previstas nesta Lei serão devidas ao militar quando no exercício da função, sendo admitido afastamento por férias, nojo e a serviço da justiça ou dispensas inferior a oito dias.

 

Art. 20 As gratificações e diárias previstas nesta Lei não podem ser acumuladas, a não ser as constantes dos artigos 11, 12, 15, 16 e 17.

 

Art. 21 Para efeito de cálculo de percentagem de terço de vencimentos, Ajuda de Custo, burocracia, especialidades, artífices e empregados em geral, os vencimentos compreendem soldo e gratificação.

 

Art. 22 As praças que forem alimentadas em espécie, a não ser por motivo de baixa à Enfermaria Hospital, não perceberão a etapa em dinheiro, revertendo esta ao título "Serviço de Saúde", por onde receberão alimentação.

 

Art. 23 Os sub-tenentes e sargentos quando promovidos ao primeiro posto do oficialato, terão direito a um abono para aquisição de fardamento de Cr$ 24.000,00, indenizáveis até 24 prestações mensais.

 

Art. 24 A título de auxílio, os oficiais perceberão anualmente, um (1) uniforme de flanela cáqui, uma (1) de brim cáqui, um (1) par de sapatos e um (1) par de coturnos de couro marrom, e os sub-tenentes e sargentos receberão dois (2) uniformes de brim cáqui, um (1) par de sapatos e um (1) par de coturnos de couro marrom.

 

Art. 25 Enquanto perceber remuneração de cargo permanente ou temporário, o militar não terá direito aos vencimentos ou proventos de seu posto ou graduação, esteja na ativa, na R/R ou reformado, porém lhe fica reservado o direito de optar pelos vencimentos de seu posto ou graduação.

 

Art. 26 O Cargo de Capitão Auxiliar de Farmácia, deve ser preenchido por pessoa de habilitação comprovada para o exercício da função com mais de dez (10) anos de trabalho em farmácia.

 

Art. 27 Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o efetivo da Polícia Militar, na conformidade das exigências dos serviços.

 

Art. 28 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 5 de dezembro de 1963, 75º da República.

 

JOÃO DE SEIXAS DÓRIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

ANEXO NÚMERO 1

 

COMANDO GERAL

 

Coronel Comandante Geral

1

 

Coronel Sub-Comandante

1

 

1º Tenente Assistente Militar do Comando

1

3

 

ESTADO MAiOR GERAL

 

Tenente Coronel Chefe

1

 

Tenente Coronel Diretor da Instrução

1

 

Major Chefe da S/1

1

 

Major Chefe da S/2

1

 

Major Chefe da S/3

1

 

Major Chefe da S/4

1

 

Major Chefe da S/5

1

7

 

ESTADO MAiOR ESPECIAL

 

Tenente Coronel Chefe dos Serviços Gerais

1

 

Tenente Coronel Médico Chefe do Serviço de Saúde

1

 

Tenente Coronel Canelão Militar

1

 

Tenente Coronel Cirurgião Dentista

1

 

Capitão Intendente Tesoureiro

1

 

Capitão Chefe da D/1 - S/1

1

 

1º Tenente Chefe da D/1 - S/1

1

 

1º Tenente Intendente Almoxarife

1

 

1º Tenente Assistente Militar do S. de S. Público

1

 

2º Tenente Aprovisionador

1

10

 

CASA MILITAR DO GOVERNADOR

 

Tenente Coronel Chefe

1

 

Major Sub-Chefe

1

 

Major Ajudante de Ordens

1

 

Capitão ajudante de Ordens

1

4

 

ANEXO NÚMERO 2

 

Batalhão de Guardas Territoriais, (1), Pelotão de Comando e quatro (4) Companhias de Guardas Territoriais, compreendendo quatro (4) pelotões cada uma.

 

COMANDO

 

Tenente Coronel Comandante

1

 

Major Sub-Comandante

1

 

Capitão Ajudante

1

3

 

PELOTÃO DE COMANDO

 

1º Tenente Comandante

1

1

 

GRUPO DE COMANDO

 

1º Sargento Ajudante

1

 

1º Sargento Sarqenteante

1

 

3º Sargento das Informações

1

 

Cabos das Comunicações

1

 

Soldados Tambor-Corneteiros

1

 

Soldados Mensageiros

1

 

Soldados Ordenanças

1

7

 

GRUPO DE SERVIÇO

 

3º Sargento Datilógrafo

1

 

3º Sargento Furriel

1

 

3º Sargento Encarregado do Rancho

1

 

Cabo Armeiro

1

 

Cabo Escrevente

1

 

Cabo Protocolista

1

 

Cabo Cozinheiro

1

 

Soldado Auxiliar

1

 

Soldado Cozinheiros

2

10

 

COMPANHIAS DE GUARDA TERRITORIAL (A 4 PELOTÕES)

 

Oficiais

 

 

Capitão Comandante

1

 

1º tenente

1

 

2º tenente

3

5

 

SECCÃO DE COMANDO

GRUPO DE COMANDO

 

1º Sargento Sargenteante

1

 

Cabos das Comunicações

1

 

Soldados Corneteiros

1

 

Soldados Mensageiros

3

 

Soldados Ordenanças

1

7

 

GRUPO DE SERVIÇO

 

Sub-Tenentes Comandante

1

 

3º Sargento Furriel

1

 

Cabo Armeiro

1

 

Cabo Escrevente

1

 

Soldado Auxiliar

1

5

 

PRAÇAS DE FILEIRA

 

2ºs Sargentos Auxiliares

4

 

3ºs Sargentos Auxiliares

12

 

Cabos

12

 

Cabos Cerra fila

4

 

Soldados volteadores

72

 

Soldados municiadores

12

 

Soldados atiradores

12

 

Soldados renunciadores

12

140

Total

157

 

Resumo do efetivo do batalhão de guarda territorial

 

PRAÇAS

 

Sub-Tenentes

4

 

1ºs Sargentos

6

 

2ºs Sargentos

16

 

3ºs Sargentos

56

 

Cabos

81

 

Soldados Tambor-corneteiros

5

 

Soldados

459

627

Total

651

 

ANEXO NÚMERO 3

COMPANHIA DE POLICIAMENTO METROPOLITANO DE RÁDIO PATRULHA

 

OFICIAIS

 

Capitão

1

 

1ºs Tenentes

1

 

2ºs Tenentes

3

5

 

SECCÃO DE COMANDOS

GRUPO DE COMANDO

GRUPO DE SERVIÇO

 

Tenente Coronel

1

 

Major Sub-Comandante

1

 

Capitães

5

 

1ºs Tenentes

5

 

2ºs Tenentes

12

24

 

Sargento Sargenteante

1

 

Cabos das Comunicações

1

 

Soldado Corneteiro

1

 

Soldados Mensageiros

3

 

Soldado Ordenança

1

7

 

Sub-Tenente Comandante

1

 

3º Sargento Furriel

1

 

Cabos Motoristas

6

 

Cabo Armeiro

1

 

Cabo Escrevente

1

 

Soldado Auxiliar

1

11

 

PRAÇAS DE FILEIRA

 

2ºs Sargentos

4

 

3ºs Sargentos

12

 

Cabos

12

 

Cabos Cerra Fila

4

 

Soldados Volteadores

72

 

Soldados Municiadores

12

 

Soldados Atiradores

12

 

Soldados Remuniciadores

12

140

Total

163

 

ANEXO NÚMERO 4

COMPANHIA DE GUARDAS

 

OFICIAIS

 

Capitão Comandante

1

 

1ºs Tenente

1

 

2ºs Tenentes

3

5

 

SECCÃO DE COMANDO

GRUPO DE COMANDO

 

1º Sargento Sargenteante

1

 

Cabos das Comunicações

1

 

Soldado Corneteiro

1

 

Soldados Mensageiros

3

 

Soldado Ordenança

1

7

 

GRUPO DE SERVIÇO

 

Sub-Tenente Comandante

1

 

3º Sargento Furriel

1

 

Cabo Armeiro

1

 

Cabo Escrevente

1

 

Soldado Auxiliar

1

5

 

PRAÇAS DE FILEIRA

 

2ºs Sargentos

4

 

3ºs Sargentos 12

12

 

Cabos

12

 

Cabos Cerra Fila

4

 

Soldados Volteadores

72

 

Soldados Atiradores

12

 

Soldados Municiadores

12

 

Soldados Remuniciadores

12

140

Total

157

 

ANEXO NÚMERO 5

COMPANHIA DE COMANDO E SERVIÇOS

OFICIAIS

 

Capitão Comandante

1

 

1º Tenente

1

2

 

SECCÃO DE COMANDO

GRUPO DE COMANDO

 

1º Sarnento Sargenteante

1

 

1º Sarnento Corneteiro

1

 

3º Sargento Corneteiro

1

 

Cabos Corneteiros

3

 

Soldados Ordenança

6

13

 

GRUPO DE SERVIÇO

 

Sub-Tenente

1

 

3º Sargento Furriel

1

 

Cabo Armeiro

1

 

Cabo Escrevente

1

 

Soldado Auxiliar

1

5

 

PELOTÃO DE COMANDO

 

2º Tenente Comandante Q.A.A.

1

1

 

GRUPO DE COMANDO

 

Cabo Motorista

1

 

Soldado Ordenança

1

 

Soldado Estafeta

1

3

 

GRUPO DOVS/1

 

Sub-Tenente Ajudante

1

 

1º Sargento Datilógrafo

1

 

1º Sargento Arquivista

1

 

1º Sargento Auxiliar

1

 

2º Sargento Arquivista

1

 

2º Sargento Protocolista Mimeoqrafista

1

 

2º Sargento Datilógrafo

1

 

3º Sargento Arquivista

1

 

3º Sargento Protocolista

1

 

Cabo Estafeta

1

 

Soldado Ordenança

1

11

 

GRUPO DO S/2

 

2º Sargento Auxiliar

1

 

3º Sargento Datilógrafo

1

 

Cabo Protocolista

1

 

Soldado Ordenança

1

4

 

GRUPO DO S/3

 

1º Sargento de Onerações

1

 

3º Sargento Datilógrafo

1

 

Cabo Protocolista

1

 

Soldado Ordenança

1

4

 

GRUPO DO s/4

 

Sub-Tenente

1

 

1º Sargento

1

 

2º Sargento

1

 

3º Sargento

1

 

Soldado

1

 

Soldado Ordenança

1

6

 

GRUPO DO S/5

 

3º Sargento Datilógrafo

1

 

Cabo Estafeta

1

 

Soldado Ordenança

1

3

 

TURMA DA TESOURARIA

 

1º Sargento

1

 

2º Sargento

1

 

3º Sargento

1

 

Soldado

1

4

 

TURMA DO ALMOXARIFADO

 

Sub-Tenente

1

 

2º Sargento

1

 

2º Sargento das Munições

1

 

Soldado

2

5

 

TURMA DE APROVISIONAMENTO

 

3º Sargento Encarregado do Rancho

1

 

Cabo Cozinheiro

1

 

Soldado Cozinheiro

1

 

Soldado Auxiliar de Cozinheiro

1

4

 

PELOTÃO GOVERNAMENTAL

 

1º Tenente Comandante

1

 

2ºs Tenentes do Q.A.A.

3

4

 

TURMA DE COMUNICACÕES

 

1º Tenente de Transmissão do Q.A.A. (Rádio Telegrafista)

1

 

2º Tenente Rádio Telegrafista do Q.A.A.

1

 

Sub-Tenente Rádio Telegrafista

1

 

1º Sargento Rádio Telegrafista

1

 

2º Sargento Rádio Telegrafista

1

 

3º Sargento Rádio Telegrafista

1

 

Soldados Estafetas

1

7

 

TURMA DE GUARNIÇÃO

 

2º Sargento

1

 

3º Sargento

6

 

Cabos

6

 

Soldados

18

31

 

TURMA DE MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES

 

1º Tenente Comandante

1

 

Sub-Tenente Motorista

1

 

1º Sargento Motorista

1

 

2º Sargento Motorista

1

 

3o Sargento Mecânico-auto

1

 

3º Sargento Mecânico-auto

1

 

Cabos Motoristas

2

 

Cabos Mecânico-auto

1

 

Soldados Motoristas

2

11

 

TURMA DE BARBEARIA

 

3º Sargento Barbeiro

1

1

 

PELOTÃO DE OFICINA E REPARAÇÃO

SECCÃO DE GALVONOPLASTIA

 

1º Tenente Comandante Q.A.A.

1

 

 

SECCÃO GALVONOPLASTIA

 

Sub-Tenente

1

 

3º Sargento Auxiliar

1

 

Soldado Auxiliar

1

3

 

SECCÃO DE ALFAIATARIA

 

1º Sargento

1

 

2º Sargento

1

 

3º Sargento

1

 

Cabos

2

 

Soldados

4

9

 

SECCÃO DE CARPINTARIA

 

1º Sargento

1

 

2º Sargento

1

 

3º Sargento

1

 

Cabos

1

 

Soldados

2

6

 

SECCÃO DA SAPATARIA E CORREIARIA

 

Sub-Tenente Sapateiro e Corrieiro

1

 

1º Sargento Artífice Sapateiro- Corrieiro

1

 

2º Sargento Artífice Sapateiro- Corrieiro

1

 

3º Sargento Artífice Sapateiro- Corrieiro

1

 

Cabos Artífice Sapateiro- Corrieiro

2

 

Soldados Artífice Sapateiro- Corrieiro

4

10

 

SECCÃO DE REPARACÃO

 

1º Sargento Chefe

1

 

2º Sargento Pintor

1

 

Cabo Pedreiro

1

 

Cabo Pintor

1

 

Cabo Eletricista

1

 

Cabo Barbeiro

1

 

Soldados Pintores

2

 

Soldados Eletricistas

2

 

Soldados Pedreiros

2

12

 

SECCÃO DE SAÚDE

 

1º Tenente de Saúde do QAA.

1

 

2º Tenente de Saúde do QAA.

1

 

Sub-Tenente

1

 

1º Sargento

1

 

2º Sargento

1

 

3º Sargento

1

 

Cabo Padioleiro

3

9

 

BANDA DE MÚSICA

 

1" Tenente Mestre-Regente QAA.

1

 

Sub-Tenente Contra-Mestre

1

 

1º Sargento Músicos

12

 

2º Sargento Músicos

12

 

3º Sargento Músicos

15

41

Total

211

 

COMPANHIA ESCOLA

 

Capitão Comandante

1

 

1º Tenente

1

 

2ºs tenentes

3

5

Total

5

 

SECCÃO DE COMANDO

GRUPO DE COMANDO

 

1º Sargento Sargenteante

1

 

Cabo das Comunicações

1

 

Soldados Corneteiros

1

 

Soldados Mensageiros

3

 

Soldado Ordenança

1

7

Total

7

 

GRUPO DE SERVIÇO

 

Sub-Tenente Comandante

1

 

3º Sargento Furriel

1

 

Cabo Armeiro

1

 

Cabo Escrevente

1

 

Soldado Auxiliar

1

5

Total

5

 

PRAÇAS DE FILEIRAS

 

2ºs Sargentos Auxiliares

4

 

3ºs Sargentos Auxiliares

12

 

Cabos Auxiliares

12

 

Cabos Cerra-Fila

4

 

Soldados Volteadores

72

 

Soldados Municiadores

12

 

Soldados Atiradores

12

 

Soldados Remuniciadores

12

140

Total

157

 

EFETIVO GERAL DA CORPORAÇÃO

 

Coronel

2

 

Tenente-Coronéis

9

 

Majores

10

 

Capitães

21

 

1ºs Tenentes

27

 

2ºs Tenentes

45

 

Sub-Tenentes

19

 

1ºs Sargentos

49

 

2ºs Sargentos

79

 

3ºs Sargentos

176

 

Cabos

176

 

Soldados Tambor-Corneteiros

9

 

Soldados

859

 

Total Geral

1.481,00

 

OBSERVAÇÃO:

 

1 - Os Aspirantes a Oficial estão computados aos 2ºs (segundos) Tenentes;

2 - No efetivo geral da corporação estão incluídos os seguintes elementos exigentes para mais:

 

Um (1) Coronel do "QUADRO ORDINÁRIO" (Agregado);

Um (1) Major Agregado ao Quadro "A";

Um (1) Major Agregado ao Quadro "A" de Administração;

Um (1) Capitão pertencente ao Quadro "A";

Três (3) Capitães Agregados ao Quadro Ordinário;

Cinco (5) 1ºs Tenentes Agregados ao Q.A.A.;

Onze (11) 2ºs Tenentes Agregados ao Q.A.A.;

Dois (2) Sub-Tenentes;

Doze (12) 1ºs Sargentos;

Vinte e dois (22) 2ºs Sargentos;

Quarenta e dois (42) 3ºs Sargentos; e

Dois (2) Cabos.

 

TABELA hf 60

7.06-POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE

 

Designações

DESCRIMINAÇÃO DA DESPESA

DESPESA UNITÁRIA

TOTAL PARCIAL EM CR$

TOTAL DA DESPESA ANUAL EM CR$

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

7.06-05-3.1.1.2 - PESSOAL MILITAR

1.21

VENCIMENTOS E ETAPAS

 

1 Coronel Comandante Geral (Representação)

600.000,00

 

 

 

2 Coronéis a Cr$ 600.000,00

1.200.000,00

 

 

 

 

9 Coronéis a Cr$

552.000,00

4.963.000,00

 

 

 

10 Maiores a Cr$ 504.000,00

5.040.000,00

 

 

 

20 Capitães a Cr$ 456.000,00

9.120.000,00

 

 

 

24 1ºs Tenentes a Cr$ 334.000,00

9.216.000,00

 

 

 

44 2ºs Tenentes a Cr$ 343.000,00

15.312.000,00

 

 

 

18 Sub-Tenentes a Cr$ 240.000,00

4.320.000,00

 

 

 

47 1ºs Sargentos a Cr$ 216.000,00

10.152.000,00

 

 

 

75 2ºs Sargentos a Cr$ 192.000,00

14.400.000,00

 

 

 

163 3ºs Sargentos a Cr$ 168.000,00

27.334.000,00

 

 

 

157 Cabos a Cr$ 120.000,00

13.840.000,00

 

 

 

8 Soldados tambores Corneteiros e 500 Soldados engajados a Cr$ 102.000,00

54.864.000,00

 

 

 

247 Soldados não engajados a Cr$ 102.00,00

25.194.000,00

200.610.000,00

 

1.22

DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO

 

Diárias e Ajuda de Custo para Oficiais e Praças

 

6.000,000,00

 

 

1.23

GRATIFICAÇÕES ADICIONAIS

 

Gratificações adicionais p/ Oficiais e Praças

 

6.000,000,00

 

1.24

GRATIFICAÇÕES MILITARES

 

1. Gratificações previstas na Lei de fixação da Polícia para Oficiais que exercem funções essenciais

1.800.000,00

 

 

 

2. Gratificações para Professores e Instrutores dos Cursos de Formação

 

600.000,00

 

 

 

3. Gratificação ao pessoal da Banda de Música e Tambores Corneteiros

2.300.000,00

 

 

 

4. Gratificações ã Praças especialistas, artífices e empregados

1.800.000,00

 

 

 

 

5. Gratificação para o pessoal da guarda Permanente do Palácio do Governo

 

1.500.000,00

 

 

 

 

6. Gratificação para os Praças da Secretaria de Segurança Pública

1.000,000,00

 

 

 

7. Gratificação ao Pessoal da Companhia de Policiamento Metropolitano da Rádio Patrulha

3.000,000,00

12.000,000,00

224.610.000,00

 

7.06-05-3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO

1.31

Combustíveis e Lubrificantes

 

300.000,00

 

1.33

Gêneros para alimentação e outros correlatos

 

 

 

 

Alimentos para baixados a Enfermaria Hospital

 

600.000,00

 

1.34

Material de expediente e escolar

 

300.000,00

 

1.38

Produtos Químicos, Biológicos e farmacêuticos

 

 

 

 

Materiais e medicamentos para a enfermaria hospital

400.000,00

 

 

1.40

Vestuário, fardamento, Calçados;

Tecidos e seus artefatos

 

10.910.000,00

 

1.41

MATERIAIS DIVERSOS

100.000,00

12.610.400,00

 

7.06-05-3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS

1.52

Adaptação e Conservação de bens moveis

 

300.000,00

 

1.53

Despesas de água, esgoto, luz e força

 

150.000,00

 

1.54

Despesas de asseio

 

60.000,00

 

1.55

Despesas Postais; Telegráficas e Telefônicas

 

150.000,00

 

 

7.06-05-3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS

1.70

Despesas de assistência social

 

100.000,00

 

1.80

Despesas não especificadas

 

60.000,00

 

 

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

 

 

 

7.06-05-5.3.2.5.0 - SALÁRIO FAMÍLIA

2.30

Salário Família dos Servidores

 

9.600.000,00

 

2.31

Salário esposa dos Servidores

 

3.000,000.00

12.600.000,00

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

7.06-05-4.1.4.0 - MATERIAL PERMANENTE

2.34

INSTRUMENTOS MUSICAIS

 

Instrumentos para a Banda de Música

 

400.000,00

 

2.36

Máquinas móveis e utensílios para escritório

 

350.000,00

 

2.39

Utensílios para copa, cozinha, dormitório e enfermaria

 

600.000,00

1.350.000,00

 

Total da despesa com a Polícia Militar do Estado

 

 

251.990.400,00

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CONSUMO

7.07-06-3.1.1.1 - PESSOA CIVIL

1.01

Vencimentos e Remuneração

 

 

 

 

2 Visitadoras Sanitárias 10 a Cr$ 108.000,00

216.000,00

 

 

 

1 Serralheiro 07

90.000,00

306.000,00

 

1.03

Contratados

 

600.000,00

 

1.06

Gratificações adicionais

 

60.000,00

966.000,00

7.07-05-3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS

1.72

Encargos e Serviços Diversos

 

100.000,00

100.000,00

3.2.0.0 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

7.07-05-3.2.5.0 - SALÁRIO FAMÍLIA

2.30

Salário- família dos Servidores

 

36.000,00

 

2.31

Salário-esposa dos Servidores

 

14.400.00

50.400.00

 

Total da Despesa com o serviço de Assistência Social

 

 

116.400,00

RESUMO

 

Verbas:

    7.06-05-3.1.1.2

 

224.610.000,00

 

 

7.06-05-3.1.2.0

 

12.610.000,00

 

 

7.06-05-3.1.3.0

 

660.000,00

 

 

7.06-05-3.1.4.0

 

160.000,00

238.040.400.00

 

7.06-05-3.2.5.0

 

 

12.600.00.00

 

7.06-05-4.1.4.0

 

 

1.350.000,00

 

Total da Despesa com a Polícia Militar do Estado

 

 

251.990.400,00

 

7.07-05-3.1.1.1

 

966.000,00

 

 

7.07-05-4.1.4.0

 

100.000,00

1.066.000,00

 

7.07-05-3.2.5.0

 

 

50.400,00

 

Total da Despesa com o Serviço de Assistência Social

 

 

1.116.400,00

 

Total Geral da Despesa com Polícia Militar do Estado

 

 

253.106.800,00