Eleva subvenção e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) para Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), anuais a subvenção concedida à associação Beneficente Frei Fabiano de Cristo, com sede nesta cidade de Aracaju.
Art. 2º O Governador do Estado, fica autorizado a abrir pelos canais competentes o crédito da importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) para atender a despesa com a execução da presente Lei, devendo constar no orçamento para 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 05 de dezembro de 1963, 75º da República.
JOÃO DE SEIXAS DÓRIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.12.1963.