Abre crédito especial e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Governo do Estado a abrir um crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), como ajuda no Orfanato "Lar Infantil N.S. Santana", a fim de permitir a contribuição de um abrigo para 40 crianças órfãs e abandonadas, correndo o crédito pelo excesso de arrecadação, que se verificar no corrente exercício.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 05 de dezembro de 1963, 75º da República.
JOÃO DE SEIXAS DÓRIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.12.1963.