brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 123-A, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1963

 

Concede Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 3º da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a subvenção anual de Cr$ 100.00,00 (cem mil cruzeiros) para o Diretório do Centro Acadêmico "Silvio Romero" da Faculdade de Direito de Sergipe.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial, a fim de atender as despesas com a presente subvenção.

 

Art. 3º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Fausto Cardoso", em 19 de novembro de 1963.

 

JOSÉ ONIAS DE CARVALHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.12.1963.