Concede Pensão. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a D. Enedina Lobo de Brito, viúva do Ex-Sargento da Polícia Militar e Ex-Funcionário Público do Estado Oseas Ferreira de Brito.
Art. 2º A pensão de que trata o art. 1º entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964 devendo constar do orçamento do aludido exercício.
Art. 3º Caso a presente Lei não seja aprovada em tempo de constar no orçamento de 1964, fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial correspondente ao pagamento referente a já aluída pensão; que será paga pelo excesso de arrecadação verificado no exercício de 1964.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 05 de dezembro de 1963, 75º da República.
JOÃO DE SEIXAS DÓRIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.12.1963.