Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.238, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1963

 

Aumenta pensão e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevada para cinco mil cruzeiros mensais a pensão concedida a D. Maria da Glória Getirana pela Lei nº 945 de 12 de junho de 1959.

 

Art. 2º Para fazer face as despesas previstas no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros) para pagamento no corrente exercício, devendo constar nos orçamentos subsequentes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro do corrente, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 05 de dezembro de 1963, 75º da República.

 

JOÃO DE SEIXAS DÓRIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.12.1963.