Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.236, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1963

 

Autoriza o Governo a construir Ginásio e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a construir um Ginásio na cidade de Aquidabã, no próximo ano de 1964.

 

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta da verba 5.11-09-4-115 - Construção de Edifícios Públicos tabela 46 do Orçamento para 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 05 de dezembro de 1963, 75º da República.

 

JOÃO DE SEIXAS DÓRIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.12.1963.