Fixa a Divisão Administrativa
e Judiciária do Estado, que vigorará de 1º de janeiro de 1949 a 31 de
dezembro de 1953. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A divisão administrativa e judiciária do Estado, que vigorará de 1º de janeiro de 1949 a 31 de dezembro de 1953, de acordo com o disposto nos artigos 76 e 92 da Constituição Estadual, é a estabelecida nesta lei.
Art. 2º O quadro circunscricional fixado para o qüinqüênio 1949/1953 não sofrerá qualquer modificação, não se entendendo como tal, porém, os atos interpretativos de linhas divisórias que vierem a se tornar necessárias.
Parágrafo Único. Constitui a única exceção à inalterabilidade da presente lei, a modificação da divisão judiciária feita de acordo com o disposto na Constituição do Estado.
Art. 3º A divisão administrativa e judiciária do Estado para o período qüinqüenal citado, compreende 18 Comarcas, 39 Termos, 42 Municípios e 54 Distritos, estes com a categoria única de circunscrição primária do território estadual para todos os fins da administração pública e da organização judiciária.
§ 1º No Anexo nº 1, parte integrante desta lei, consta à relação apresentada, sistemática e ordenadamente, os nomes de todas as circunscrições administrativas e judiciárias, bem como a categoria das respectivas sedes, todas com a mesma denominação da própria circunscrição.
§ 2º O Anexo nº 2, também apenso a esta lei, contém as modificações introduzidas na divisão circunscricional fixada para o período 1944/1948, onde se define, por Município, o perímetro municipal e cada uma das divisas interdistritais.
Art. 4º Das disposições da legislação estadual que regularem as modificações do quadro territorial, continuarão em vigor as que nem direta nem indiretamente colidirem com as normas desta lei.
Art. 5º A instalação da Comarca criada por esta lei bem como o provimento dos cargos que desta criação decorrerem serão efetuados após a promulgação da lei de Organização Judiciária a ser votada em 1949, e na forma por que ela regular.
Art. 6º A presente lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 1º de janeiro de 1949, 61º da República.
Marcos Ferreira de Jesus
José da Silva Ribeiro Filho
João de Araújo Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.01.1949.
CIRCUNSCRIÇÕES EXCLUSIVAMENTE
JUDICIÁRIAS |
CIRCUNSCRIÇÕES
EXCLUSIVAMENTE ADMINISTRATIVAS |
||||
|
2 - COMARCAS |
|
4 - TERMOS |
|
6 - MUNICÍPIOS |
Nº de Ordem |
NOME |
Nº de Ordem |
NOME |
Nº de Ordem |
NOME |
1 |
Aracaju |
1 |
Aracaju |
1 |
Aracaju |
2 |
Capela |
2 |
Capela |
2 |
Capela |
|
|
3 |
Muribeca |
3 |
Muribeca |
3 |
Estância |
4 |
Estância |
4 |
Estância |
|
|
5 |
Arauá |
5 |
Arauá |
|
|
6 |
Santa Luzia do Itanhy (ex-Inajaroba) |
6 |
Santa Luzia do Itanhy (ex-Inajaroba) |
|
|
7 |
Indiaroba (ex - Espírito Santo) |
7 |
Indiaroba (ex - Espírito Santo) |
4 |
Frei Paulo (ex - São Paulo) |
8 |
Frei Paulo (ex - São Paulo) |
8 |
Frei Paulo (ex - São Paulo) |
|
|
9 |
Ribeirópolis |
9 |
Ribeirópolis |
5 |
Gararu |
10 |
Gararu |
10 |
Gararu |
|
|
11 |
Canhoba |
11 |
Canhoba |
|
|
12 |
Porto da Folha |
12 |
Porto da Folha |
6 |
Itabaiana |
13 |
Itabaiana |
13 |
Itabaiana |
|
|
14 |
Campo do Brito |
14 |
Campo do Brito |
7 |
Itabaianinha |
15 |
Itabaianinha |
15 |
Itabaianinha |
|
|
16 |
Buquim |
16 |
Buquim |
|
|
17 |
Cristinápolis (ex-Cristina) |
17 |
Cristinápolis (ex-Cristina) |
8 |
Japaratuba |
18 |
Japaratuba |
18 |
Japaratuba |
|
|
19 |
Japoatã (ex-Jaboatão) |
19 |
Japoatã (ex-Jaboatão) |
|
|
|
|
20 |
Carmópolis |
9 |
Lagarto |
20 |
Lagarto |
21 |
Lagarto |
|
|
21 |
Salgado |
22 |
Salgado |
10 |
Laranjeiras |
22 |
Laranjeiras |
23 |
Laranjeiras |
|
|
23 |
Riachuelo |
24 |
Riachuelo |
|
|
|
|
25 |
Cotinguiba (ex-Socorro) |
11 |
Maruim |
24 |
Maruim |
26 |
Maruim |
|
|
25 |
Rosário do Catête (ex-Rosário) |
27 |
Rosário do Catête (ex-Rosário) |
|
|
|
|
28 |
Santo Amaro das Brotas (ex-Santo Amaro) |
12 |
Neópolis |
26 |
Neópolis |
29 |
Neópolis |
|
|
27 |
Parapitinga (ex-São Francisco) |
30 |
Parapitinga (ex-São Francisco) |
13 |
Nossa Senhora das Dores |
28 |
Nossa Senhora das Dores |
31 |
Nossa Senhora das Dores |
|
|
29 |
Nossa Senhora da Glória |
32 |
Nossa Senhora da Glória |
|
|
30 |
Siriri |
33 |
Siriri |
14 |
Propriá |
31 |
Propriá |
34 |
Propriá |
|
|
32 |
Aquidabã |
35 |
Aquidabã |
|
|
33 |
Darcilena (ex-Cedro) |
36 |
Darcilena (ex-Cedro) |
15 |
Riachuelo |
34 |
Riachuelo |
37 |
Riachuelo |
|
|
35 |
Divina Pastora |
38 |
Divina Pastora |
16 |
São Cristóvão |
36 |
São Cristóvão |
39 |
São Cristóvão |
|
|
37 |
Itaporanga d'Ajuda (ex-Irapiranga) |
40 |
Itaporanga d'Ajuda (ex-Irapiranga) |
17 |
Simão Dias (ex-Anápolis) |
38 |
Simão Dias (ex-Anápolis) |
41 |
Simão Dias (ex-Anápolis) |
18 |
Tobias Barreto (ex-Campos) |
39 |
Tobias Barreto (ex-Campos) |
42 |
Tobias Barreto (ex-Campos) |
|
|
40 |
Riachão do Dantas (ex-Riachão) |
43 |
Riachão do Dantas (ex-Riachão) |
Circunscrição
simultaneamente administrativas e judiciárias |
SEDES DAS
CIRCUNSCRIÇÕES |
|||
8 - DISTRITOS |
||||
Nº de Ordem |
NOME |
Nº de Ordem |
NOME |
CATEGORIA |
1 |
Aracaju - Subdistritos |
1 |
Aracaju |
Cidade (Capital) |
2 |
Capela |
2 |
Capela |
Cidade |
3 |
Muribeca |
3 |
Muribeca |
Cidade |
4 |
Estância |
4 |
Estância |
Cidade |
5 |
Arauá |
5 |
Arauá |
Cidade |
6 |
Santa Luzia do Itanhy (ex-Inajaroba) |
6 |
Santa Luzia do Itanhy |
Cidade |
7 |
Indiaroba (ex - Espírito Santo) |
7 |
Indiaroba |
Cidade |
8 |
Frei Paulo (ex - São Paulo) |
8 |
Frei Paulo |
Cidade |
9 |
Carira |
9 |
Carira |
Vila |
10 |
Ribeirópolis |
10 |
Ribeirópolis |
Cidade |
11 |
Gararu |
11 |
Gararu |
Cidade |
12 |
Itabi (ex-Providência) |
12 |
Itabi |
Vila |
13 |
Canhoba |
13 |
Canhoba |
Cidade |
14 |
Porto da Folha |
14 |
Porto da Folha |
Cidade |
15 |
Curituba (ex-Canindé) |
15 |
Curituba |
Vila |
16 |
Itabaiana |
16 |
Itabaiana |
Cidade |
17 |
Campo do Brito |
17 |
Campo do Brito |
Cidade |
18 |
Itabaianinha |
18 |
Itabaianinha |
Cidade |
19 |
Geru |
19 |
Geru |
Vila |
20 |
Buquim |
20 |
Buquim |
Cidade |
21 |
Cristinápolis (ex-Cristina) |
21 |
Cristinápolis |
Cidade |
22 |
Umbaúba |
22 |
Umbaúba |
Vila |
23 |
Taparatuba |
23 |
Taparatuba |
Cidade |
24 |
Japoatã (ex-Jaboatão) |
24 |
Japoatã |
Cidade |
25 |
Pacatiba (ex-Pacatuba) |
25 |
Pacatiba |
Vila |
26 |
Carmópolis (ex-Carmo) |
26 |
Carmópolis |
Cidade |
27 |
Lagarto |
27 |
Lagarto |
Cidade |
28 |
Salgado |
28 |
Salgado |
Cidade |
29 |
Laranjeiras |
29 |
Laranjeiras |
Cidade |
30 |
Riachuelo |
30 |
Riachuelo |
Cidade |
31 |
Malhador |
31 |
Malhador |
Vila |
32 |
Cotinguiba (ex-Socorro) |
32 |
Cotinguiba |
Cidade |
33 |
Maruim |
33 |
Maruim |
Cidade |
34 |
Cambuatá (ex-Santa Rosa) |
34 |
Cambuatá |
Vila |
35 |
Rosário do Catête (ex-Rosário) |
35 |
Rosário do Catête |
Cidade |
36 |
Santo Amaro das Brotas (ex-Santo Amaro) |
36 |
Santo Amaro das Brotas |
Cidade |
37 |
Neópolis |
37 |
Neópolis |
Cidade |
38 |
Parapitinga (ex-São Francisco) |
38 |
Parapitinga |
Cidade |
39 |
Nossa Senhora das Dores |
39 |
Nossa Senhora das Dores |
Cidade |
40 |
Nossa Senhora da Glória |
40 |
Nossa Senhora da Glória |
Cidade |
41 |
Siriri |
41 |
Siriri |
Cidade |
42 |
Propriá |
42 |
Propriá |
Cidade |
43 |
Aquidabã |
43 |
Aquidabã |
Cidade |
44 |
Tamanduá |
44 |
Tamanduá |
Vila |
45 |
Darcilena (ex-Cedro) |
45 |
Darcilena |
Cidade |
46 |
Riachuelo |
46 |
Riachuelo |
Cidade |
47 |
Divina Pastora |
47 |
Divina Pastora |
Cidade |
48 |
São Cristóvão |
48 |
São Cristóvão |
Cidade |
49 |
Itaporanga d'Ajuda (ex-Irapiranga) |
49 |
Itaporanga d'Ajuda |
Cidade |
50 |
Simão Dias (ex-Anápolis) |
50 |
Simão Dias |
Cidade |
51 |
Tobias Barreto (ex-Campos) |
51 |
Tobias Barreto |
Cidade |
52 |
Poço Verde |
52 |
Poço Verde |
Vila |
53 |
Samambaia (ex-Igreja Nova) |
53 |
Samambaia |
Vila |
54 |
Riachão do Dantas (ex-Riachão) |
54 |
Riachão do Dantas |
Cidade |
55 |
Palmeiras |
55 |
Palmeiras |
Vila |
I - MUNICÍPIOS DE AQUIDABÃ (nº 36)
I - LIMITES MUNICIPAIS
Com o município de Nossa Senhora da Glória:
Começa no marco situado na Lagoa Pedro do Mocó; daí em linha reta às nascentes do riacho Sovela, na Lagoa do Mandacarú.
Com o município de Gararú:
Começa nas nascentes do riacho Sovela, na Lagoa do Mandacaru; daí desce este riacho até sua confluência com o rio Gararú; daí desce este rio até a foz do riacho do Meio; daí sobe este riacho até suas nascentes no local denominado Casa do Pernambuco.
Com o município de Canhoba:
Começa na nascente do riacho do Meio, no lugar denominado Casa Do Pernambuco; daí segue em linha reta até um marco a S. da Fazenda Varame; daí em linha reta até um marco ao sul da Fazenda Braz Luiz; daí em linha reta até um marco ao sul da fazenda Volta Grande; daí em linha reta a um marco ao Sul da Fazenda Jaboticabal; daí em linha reta até um marco ao sul da lagoa da Pedra; daí em linha reta até um marco ao sul do lugar Caraíbas; daí em linhas reta ao Tanque Grande.
Com o município de Propriá:
Do marco à N. E. da Fazenda Tanque Grande, em linha reta a um marco situado na estrada de Aquidabã a Própria, no lugar Quixabeira do Marco.
Com o município de Darcilena:
Do marco da estrada de Aquidabã a Própria, no lugar Quixabeira do Marco, em linha reta aos Olhos D'Água do Itapicurú; daí em linha reta a um marco no alto dos Monjolos; daí em linha reta aos Olhos D'Água do Imbira.
Com o município de Muribeca:
Dos Olhos D'Água do Imbira, em linha reta ao S. da Lagoa do Congo; daí em linha reta à ponte da rodovia Muribeca-Aquidabã sobre o rio Japaratuba-Mirim.
Com o município de Capela:
Da ponte rodovia Muribeca-Aquidabã sobre o rio Japaratuba-Mirim, sobre este rio até a foz do riacho Olhos D'Água; daí sobe este riacho até a sua nascente; daí em linha reta até a nascente do riacho Marruá; daí desce este riacho até sua foz no riacho Taquara; daí desce este riacho até sua foz no rio Japaratuba.
Com o município de Nossa Senhora das Dores:
Começa no Rio Japaratuba, na foz do riacho Taquara; daí sobe aquele rio até suas nascentes; daí em linha reta até um marco no lugar Pedro do Mocó.
II - DIVISAS INTER-DISTRITAIS
Entre os Distritos de Aquidabã e Tamanduá:
Começa na foz do riacho das Queimadas, no rio Japaratuba; daí sobe este riacho até suas nascentes; daí em linha reta até a nascente do riacho do Meio, no lugar Casa do Pernambuco.
II - MUNICÍPIOS DE ARACAJU (nº 1)
LIMITES MUNICIPAIS
Com o município de São Cristóvão:
Parte de um marco no pontal norte da barra do rio Vasa Barris e segue em linha reta ao marco colocado no lugar Mondá da Onça; daí em linha reta a um marco nas cabeceiras do riacho Palame, somente até o ponto em que esta reta corta o rio Poxim.
Com o município de Cotinguiba:
Parte do rio Poxim, no ponto em que é cortado pela reta Monde da Onça-Palame; segue por este reto às cabeceiras do riacho Palame; daí por este riacho até sua foz no rio do Sal; daí segue o rio do Sal até sua foz no rio Sergipe.
Com o município de Santo Amaro das Brotas:
Começa na foz do rio do Sal no rio Sergipe, desce este último rio até a foz do rio Pomonga; daí por este rio até o início do canal do Pomonga; daí por este canal até sua foz no rio Japaratuba.
Com o município de Japaratuba:
Serve de limite o rio Japaratuba desde a embocadura do canal do Pomonga até a foz do dito rio.
Com o Oceano Atlântico:
Desde a foz do rio Japaratuba até a foz do rio Vasa Barrís.
III - MUNICÍPIO DE ARAUA (nº 5)
LIMITES MUNICIPAIS
Com o município de Itabaianinha:
Começa no marco na margem do riacho Camboatá, a sudoêste do engenho cipó Branco; daí desce este riacho até um marco situado em frente à Fazenda Bonfim; daí em linha reta até a confluência dos rios Arauá e Carnaíba; daí sobe este rio até a ponte da estrada de ferro.
Com o município de Boquim:
Começa na ponte da estrada de ferro sôbre o rio Carnaíba; daí em linha reta até as cabeceiras do riacho das Pedrinhas; daí desce este riacho até um marco ao sul da Fazenda Boa Vista; daí em linha reta as nascentes do riacho Mutumbo; daí desce este riacho até sua confluência no riacho Taquari; daí desce este riacho até encontrar o riacho Garangáu; daí em linha reta até a foz do riacho das Cobras, no rio Piauí.
Com o município de Estância:
Começa na foz do riacho das Cobras, no Rio Piauí; desce este rio até a foz do riacho Patí de Baixo; daí sobe este riacho até suas nascentes; daí em linha reta até as nascentes do riacho da Maria Antônia; daí desce este riacho até a sua confluência com o rio Aritiquiba.
Com o município de Inajaróba:
Começa na confluência do riacho da Maria Antônia com o rio Aritiquíba; daí sobe este rio até as suas cabeceiras; daí em linha reta até um marco nas cabeceiras do riacho Camboatá.
IV - MUNICÍPIO DE BUQUIM (nº 16)
LIMITES MUNICIPAIS
Com o município de Itabaianinha:
Começa na ponte da estrada de ferro sobre o rio Carnaíba; daí sobe este rio até um marco a sudoêste do Engenho Limoeiro.
Com o município de Riachão do Dantas:
Começa no marco na margem do rio Carnaíba, a sudoêste do Engenho Limoeiro; daí em linha reta a um marco a lêste da Fazenda Caborge; daí em linha reta a um marco no lugar Vivaldo; daí uma linha reta a um marco na margem do riacho Cipó, a sudêste da Fazenda Cipó Grande; daí em linha reta à confluência do riacho da Leonor com o riacho Limeira; daí desce este riacho à sua foz no rio Piauí; daí sobe este rio até a foz do riacho da Areia.
Com o município de Lagarto:
Começa na foz do riacho Areia, no rio Piauí; daí segue em linha reta a um marco no alto do Camberimba.
Com o município de Salgado:
Do marco situado no alto do Camberimba, em linha reta a um marco W. do povoado Macedina; daí em linha reta à Lagoa do Riachão; daí em linha reta a um marco no rio Piauí a S. W. da Fazenda Cubica; daí desce pelo rio Piauí até a foz do riacho das Cobras.
Com o município de Arauá:
Parte da foz do riacho das Cobras, no rio Piauí; daí segue em linha reta à foz do riacho Garangáu, no riacho Taquarí; daí sobe o riacho Taquarí até a foz do seu afluente riacho Mutumbo; e por este até suas nascentes; daí em linha reta até o marco na margem do riacho Pedrinhas, ao sul da Fazenda Bôa Vista; daí sobe o riacho Pedrinhas até suas cabeceiras; daí segue em linha reta até a ponte de estrada de ferro sôbre o rio Garnaíba.
V - MUNICÍPIO DE CAMPO DO BRITO (nº 14)
LIMITES MUNICIPAIS
Com o município de Frei Paulo:
Da confluência do riacho dos Negros com o rio Cansanção, em linha reta a um marco no Tanque do Lagamar; daí em linha reta a um marco ao S. de Queimadas; daí em linha reta à confluência do riacho Taquarí com o rio Jacóca; daí em linha reta ao ponto mais alto da serra do Pico.
Com o município de Itabaiana:
Do ponto mais alto da serra do Pico, em linha reta às nascentes do rio Traíras; daí desce este rio até a confluência com o rio das Pedras; daí desce em linha reta até um marco ao sul do povoado Ribeira; daí em linha reta ao ponto mais alto da serra do Cajueiro.
Com o município de Itaporanga d'Ajuda:
Começa no ponto mais, alto da serra do Cajueiro; daí em linha reta até encontrar a confluência do rio Quirino com o Vaza Barris.
Com o município de Lagarto:
Limita-se pelo rio Vaza Barris, desde a foz do riacho Quirino, até a foz do riacho Salgado.
Com o município de Simão Dias:
Limita-se pelo rio Vaza Barris, desde a foz do riacho Salgado (de baixo) até a foz do riacho Salgado (de cima).
Com o Estado da Bahia:
Segue a divisa interestadual desde a foz do riacho Salgado, no rio Vaza Barris até a confluência nos riachos Cansanção e dos Negros, seus formadores.
VI - MUNICÍPIO DE CANHOBA (nº 11)
LIMITES MUNICIPAIS
Com o município de Gararu:
Começa no lugar denominada Casa do Pernambuco; daí em linha reta a um marco da "Fazenda Lagoa da Vaca; daí em linha reta a um marco a W. do Arraial Mão Direita; daí em linha reta a um marco a W. da Fazenda Quebradas; daí em linha reta a um marco a E. da Fazenda Campestre; daí em linha reta à barra do desaguadouro da lagoa Escurial, no rio São Francisco.
Com o Estado de Alagôas:
Segue a divisa interestadual desde a barra do desaguadouro da Lagoa do Escurial, no rio São Francisco, até a foz do riacho aguaríbe, na margem direita do rio São Francisco.
Com o Município de Propriá:
Começa na foz do riacho Jaguaríbe, no rio São Francisco; daí sobe aquele riacho até um marco ao norte de Amparo; daí segue em linha reta a um marco N. E. da Fazenda Tanque Grande.
Com o município de Aquidabã:
Do marco N. E. da Fazenda Tanque Grande em linha reta a um marco ao sul do lugar Caraíbas; daí em linha reta a um marco na Fazenda Lagôa da Pedra; daí em linha reta a um marco ao Sul da Fazenda Jaboaticaba; daí linha reta a um marco à margem direita do rio Salgado, ao sul da Fazenda Volta Grande; daí a um marco ao S. da Fazenda Braz Luiz; daí em linha reta a um marco ao S. da Fazenda Varame; daí em linha reta à nascente do riacho do Meio, no local denominado Casa do Pernambuco.
VII - MUNICÍPIO DE CAPELA (nº 2)
LIMITES MUNICIPAIS
Com o município de Nossa Senhora das Dôres:
Começa no sangradouro na Lagoa Grande, no ponto em que recebe o riacho que vem da gruta do Pai Mané; daí sobe este riacho até sua nascente; daí em linha reta até um marco a noroêste do povoado Boa Vista em linha reta até a foz do riacho da Estiva, no rio Japaratuba; daí sobe este rio até a foz do rio Taquara.
Com o município de Aquidabã:
Começa no rio Japaratuba, na foz do rio Taquara; daí sobe este rio até a foz do riacho Marruá; daí sobe este riacho até suas nascentes; daí segue em linha reta até as nascentes do riacho Olhos D'Água; daí desce este riacho até sua foz no rio Japaratuba-Mirim; daí desce este rio até a ponte da rodovia Aquidabã-Muribeca.
Com o município de Muribéca:
Começa na ponta da rodovia Muribéca-Aquidabã, sobre o rio Japaratuba-Mirim; daí desce este rio até a foz do riacho do Patú.
Com o município de Japaratuba:
Começa no rio Japaratuba-Mirim, na foz do riacho do Patú; daí em linha reta até um marco a suêste da Fazenda Burí; daí em linha reta até um marco a suêste do Engenho Retiro; daí em linha reta até a estação de Murta; daí em linha à confluência do riacho S. José com o rio Riachão.
Com o município de Rosário do Catête:
Começa na foz do riacho São José, no rio Riachão; daí sobe este o rio até um marco a noroêste da Usina Vargem Grande; daí em linha reta até um marco na margem norte do açude do engenho Cumbe; daí em linha reta até um marco a noroêste do povoado Rendeira.
Com o município de Sirirí:
Do marco a noroêste do povoado Rendeira, em linha reta até a foz do rio Retiro, no rio Cancelo, sobe este rio até a foz do riacho Genipapinho; daí sobe este riacho até suas cabeceiras; daí em linha reta aos Olhos D'Água do Sirirí; daí seguindo esta mesma reta até encontrar o sangradouro da Lagoa Grande; daí sobe este sangradouro até o ponto em que recebe o riacho que vem da Gruta do Pai Mané.
VIII - MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS (nº 20)
LIMITES MUNICIPAIS
Com o município de Japaratuba:
Do marco na margem do Rio Riachão, no Engenho São José, em linha reta a um marco N. E. do sítio Maria Teles; daí em linha reta a um marco na parte W. do Engenho Cambuí; daí em linha reta às cabeceiras do riacho Diogo; daí desce este riacho até a sua foz no rio Japaratuba; daí desce este rio até a foz do êsteiro Sirirí-Morto.
Com o município de Santo Amaro das Brotas:
Começa na foz do êsteiro Sirirí-Morto no rio Japaratuba; daí segue por aquele êsteiro até sua confluência com o rio Sirirí.
Com o município de Rosário do Catête:
Começa na confluência do êsteiro Sirirí-Morto com o rio Sirirí; daí em linha reta ao açude da Fazenda Bolandeira; daí em linha reta a um marco na margem do rio Riachão, na Fazenda Alagoinhas; daí sobe aquele rio até a foz do riacho São José.
IX - MUNICÍPIO DE COTINGUIBA (nº 25)
LIMITES MUNICIPAIS
Com o município de Laranjeiras:
Das nascentes do rio Poxim-Mirim, em linha reta às nascentes do rio Butí, na Fazenda Aroeirinha; daí por este rio abaixo até a sua foz no rio Cotinguiba, onde chega com o nome de Madre Deus; por este rio até sua foz no rio Sergipe.
Com o município de Santo Amaro das Brotas:
Limita-se pelo rio Sergipe, da foz do rio Cotinguiba até a foz do rio do sal.
Com o município de Aracajú:
Começa na foz do rio do Sal, no rio Sergipe; daí por aquele rio acima até a foz do riacho Palame; daí por este riacho até suas cabeceiras; daí em linha até o ponto em que esta corta o rio Poxim-Assú (reta Palame-Mondé da Onça).
Com o município de São Cristóvão:
Começa no rio Poxim-Assú, no ponto em que ele é cortado pela reta que vai do marco do Mondé da Onça ao das cabeceiras do Riacho Palame; daí segue por aquele rio até a foz do rio Poxim-Mirím; daí por este rio até às suas nascentes.
X - MUNICÍPIO DE CRISTINÁPOLIS (nº 17)
I - LIMITES MUNICIPAIS
Com o município de Itabaianinha:
Começa no rio Real, na barra do riacho Riachão; daí sobe este riacho até sua nascente; daí em linha reta à nascente do riacho Paiaiá; daí em linha reta à confluência do riacho Zumbí ou Adique com o rio Itamirim; daí desce por este rio até a foz do riacho Jacaré; daí em linha reta a um marco a suêste do engenho Cipozinho.
Com o município de Santa Luzia do Itanhí:
Começa no marco a suêste do Engenho Cipozinho; daí em linha reta a um marco colocado ao norte da vila Umbaúba; daí em linha reta até um marco na margem do rio Guararema, defronte da Fazenda Mangabeira.
Com o município de Indiaróba:
Do marco na margem esquerda do rio Guararema, em linha reta ao marco situado na margem do rio Itamirím, no lugar denominado Passagem das Pedras, e daí pelo Itamirím abaixo até a foz do rio Real.
Com o Estado da Bahia:
Segue a divisa interestadual desde a foz do rio Itamirím no rio Real, até a barra do Riachão, no dito rio Real.
II - DIVISAS INTER-DISTRITAIS
Entre os distritos de Cristinapólis e Umbaúba:
Limita-se pelo rio Itamirím, desde um marco no lugar Passagem das Pedras, até a foz do riacho Jacaré.
XI - MUNICÍPIO DE DARCILENA (nº 37)
LIMITES MUNICIPAIS
Com o município de Aquidabã:
Começa nos Olhos D'Água do Imbira; daí em linha reta a um marco no alto dos Monjolos; daí em linha reta aos Olhos D'Água do Itapicurú; daí em linha reta a um marco na estrada de Aquidabã e Propriá, ao lugar Quixabeira do Marco.
Com o município de Propriá:
Do marco situado na estrada de Aquidabã a Propriá, no lugar Quixabeira do Marco, em linha reta à Lagoa da Antoníca; daí em linha reta a um marco na margem da Lagoa do Cedro, no local Terra Firme; daí em linha reta a um marco a sudoêste da Fazenda Curral Falso; daí em linha reta à nascente do riacho Brejinho; daí desce este riacho até sua foz na lagoa da Cotinguiba.
Com o município de Japoatã;
Começa na embocadura do riacho Brejinho, na Lagôa da Cotinguiba; daí em linha reta a um marco a nordêste do lugar Cruz do Sítio; daí em linha reta a um marco a suêste do povoado Espinheiro; daí em linha reta a um marco no riacho Bebedouro (nome do alto curso do rio Poxim), no ponto em que ele é cortado pela estrada de Camará a Espinheiro.
Com o município de Muribéca:
Começa no marco no riacho Bebedouro (nome do rio Poxim em seu alto curso), no ponto em que ele é cortado pela estrada de Camará a Espinheiro; daí sobe aquele riacho até sua nascente; daí segue em linha reta a um marco a lêste do povoado Malhada dos Bois; daí em linha reta a um marco a nordêste da Fazenda Marizeiro; daí em linha reta um marco a nordêste da Fazenda Coité; daí em linha reta aos Olhos D'Água do Imbira.
XII - MUNICÍPIO DE DIVINA PASTORA (nº 27)
I - LIMITES MUNICIPAIS
Com o município de Nossa Senhora das Dôres:
Começa nas nascentes do rio Morcêgo; daí desce este rio até sua foz no rio Sergipe; daí sobe este rio até a foz do rio Caípe.
Com o município de Sirirí:
Começa na foz do rio Caípe, no rio Sergipe; daí em linha reta até a confluência dos riachos Grande e Mata Verde; daí em linha reta até a bifurcação das nascentes do riacho Alecrim; daí desce este a foz riacho até sua foz no riacho Unha do Gato; daí sobe este riacho até a foz do riacho Dendezeiro; daí sobe este riacho até sua nascente; daí em linha reta até as nascentes do rio Maniçoba; daí desce este rio até sua foz no rio Sirirí.
Com o município de Rosário do Catête:
Limita-se pelo rio Sirirí, desde a foz do rio Maniçoba até a foz do riacho Brejinho.
Com o município de Maruim:
Da foz do riacho Brejinho, no rio Sirirí, em linha reta até um marco na parte W. da Uzina Mato Grosso; daí em linha reta até as nascentes de riacho São Joaquim; daí desce o riacho São Joaquim até a sua foz no rio Sergipe.
Com o município de Riachuelo:
Da foz do rio São Joaquim, no Rio Sergipe, sobe este rio até um marco ao N. da Fazenda Meireles; em linha reta a um marco no rio Dangra, S. E. da Fazenda Dangra; daí sobe este rio até a foz do rio Vermelho; daí sobe este rio até sua nascente; daí em linha reta ao ponto mais alto da serra Capunga.
Com o município de Itabaiana:
Do ponto mais alto da Serra do Capinga, em linha reta até a nascente do rio Morcêgo.
II - DIVISAS INTER-DISTRITAIS.
Entre os distritos de Divina Pastora e Cambuatá:
Limita-se pelo rio Sergipe desde um marco ao norte da Fazenda Meireles até a foz do rio Morcêgo.
XIII - MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA (nº 4)
LIMITES MUNICIPAIS
Com o município de Salgado:
Começa na foz do riacho das Cobras, no rio Piauí; daí em linha reta à confluência do riacho Cambuatá, no riacho AranÍ; daí desce este riacho até sua confluência no riacho Riachão; daí desce riacho até a ponte do Rodovia Salgado-Estância; daí em linha reta a foz do riacho até suas cabeceiras; daí em linha reta até a ponte da estrada de ferro sobre o rio Fundo.
Com o município de Itaporanga da Ajuda:
Começa na ponte da estrada de ferro sôbre o rio Fundo; daí desce este rio até o porto da Bôca Torta; daí segue em linha reta até o oceano, passando pela Santa Cruz dos Abaís, que constituirá um marco.
Com o Oceano Atlântico:
Desde o marco situado em Santa Cruz dos Abaís até a foz do rio Real.
Com o Estado da Bahia:
Segue a divisa interestadual, desde a foz do rio Real, no Oceano Atlântico, até a foz do rio Piauí, naquele rio.
Com o município de Indiaróba:
Limita-se pelo rio Piauí, desde a sua foz até a foz do rio Indiaróba.
Com o município de Santa Luzia de Itanhí:
Limita-se pelo rio Piauí, desde a foz do rio Indiaróba até a confluência do riacho Água Fria; daí sobe por este até suas nascentes; daí em linha reta até o marco situado a um quilometro da fazenda Mato Grosso, à margem do rio Aritiquiba; daí sobe por este rio até a foz do riacho da Maria Antônia.
Com o município de Arauá:
Começa na confluência do riacho da Maria Antônia, com o rio Aritiquiba; daí sobe aquele riacho até suas cabeceiras; daí em linha reta até as nascentes do riacho Patí de Baixo; daí desce este riacho até sua foz no rio Piauí; daí sobe este rio até a foz do riacho das Cobras.
XIV - MUNICÍPIO DE FREI PAULO (nº 8)
I - LIMITES MUNICIPAIS
Com o município de Nossa Senhora da Glória:
Começa na nascente do rio Sergipe, em uma lagôa a oeste da Fazenda Lagôa das Areia; daí desce aquele rio até um marco ao sul da Fazenda Umbuzeiro.
Com o município de Ribeirópolis:
Começa no marco na margem do rio Sergipe, ao sul da Fazenda Umbuzeiro; daí em linha reta a um marco a leste da Fazenda Fortuna; daí em linha reta a um marco a oeste da Fazenda Fazendinha; daí em linha reta a um marco a oeste da Fazenda Bate Querer; daí em linha reta a um marco a oeste da Fazenda Atalaia; daí em linha reta até um marco a leste da Fazenda José Emídio; daí em linha reta ao entroncamento do ramal do Ribeirópolis, na rodovia Itabaiana-Frei Paulo.
Com o município de Itabaiana:
Do entroncamento do ramal de Ribeirópolis, na rodovia Itabaiana-Frei Paulo, ao ponto mais alto da serra do Cágado; daí ao ponto mais alto da serra do Pico.
Com o município de Campo do Brito:
Do ponto mais alto da serra do Pico, em linha reta à confluência do riacho Taquari, com o rio Jacóca; daí em linha reta a um marco ao S. de Queimadas; daí em linha reta a uma marco no Tanque do Lagamar; daí um linha reta à confluência do Riacho dos Negros, com o rio Cansanção.
Com o Estado da Bahia:
Segue a divisa interestadual desde a confluência do riacho dos Negros, com o rio Cansanção, até as nascentes do rio Sergipe, numa Lagôa a oeste da Fazenda Lagoa das Areias.
II - DIVISAS INTER-DISTRITAIS.
Entre os distritos de Frei Paulo a Caríra:
Da confluência do riacho dos Negros com o rio Cansanção, sobe aquele riacho até suas cabeceiras, e daí em linha reta ao marco a W. do lugar Fazendinha.
XV - MUNICÍPIO DE GARARÚ (nº 10)
I - LIMITES MUNICIPAIS
Com o município de Nossa Senhora da Glória:
Do riacho Sovela, na lagôa do Mandacarú, em linha reta a um marco na parte W. da Fazenda Samambaia; daí em linha reta a um marco a E. do lugar Telhado; daí em linha reta a um marco W. do lugar Malhadas; daí em linha reta a um marco na margem direita do rio Capivara, a E. do lugar Santo Antônio.
Com o município de Pôrto da Fôlha:
Do marco na margem direita do rio Capivara, a E. do lugar Santo Antônio, desce este rio até um marco no lugar denominado Poço do Jacaré; daí em linha reta a um marco na parte W., da Fazenda Junco; daí em linha reta ao extremo sul da lagôa da Porteira; e daí pelo meio dessa lagôa e seu desaguadouro até o rio São Francisco.
Com o Estado de Alagôas:
Segue a divisa interestadual desde o desaguadouro da lagôa da Porteira, no rio São Francisco, até o desaguadouro da lagoa Escurial, no mesmo rio.
Com o município de Canhoba:
Da barra do desaguadouro na lagoa Escurial, em linha reta a um marco na parte E. da Fazenda Campestre; daí em linha reta a um marco na parte W. da Fazenda Quebradas; daí em linha reta a um marco na parte E. da lagôa Coronha; daí em linha reta a um marco a W. do Arraial Mão Direita; daí em linha reta a um marco na parte W. da Fazenda Lagoa da Vaca; daí em linha reta à nascente do riacho do Meio, no local denominado Casa do Pernambuco.
Com o município de Aquidabã:
Começa nas nascentes do riacho do Meio, no local denominado Casa do Pernambuco; daí desce este riacho até a sua foz no rio Gararú; daí sobe este rio até a foz do riacho Sovela; daí sobe este riacho até um marco em sua nascente, na lagôa do Mandacarú.
II - DIVISAS INTER-DISTRITAIS.
Entre os distritos de Gararú e Itabí:
Começa no marco situado na margem da lagôa da Coronha; daí segue em linha reta até um marco na margem do rio Gararú, a nordeste da Fazenda Poço da Volta; daí sobe este rio até a foz do riacho do Meio.
XVI - MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO ITAHÍ (nº 6)
LIMITES MUNICIPAIS
Com o município de Itabaianinha:
Começa no marco a sueste do engenho Cipozinho; daí em linha reta a um marco na margem direita do riacho Camboatá, a sudoeste do Engenho Cipó Branco.
Com o município de Arauá:
Começa no marco na margem direita do Rio Camboatá, a sudoeste do Engenho Cipó Branco; daí em linha reta até as nascentes do rio Aritiquiba; daí desce este rio até a foz do riacho da Maria Antônia.
Com o município de Estância:
Começa na foz do riacho da Maria Antonia, no rio Aritiquiba; da desce este rio até o marco a um quilometro a montante da fazenda Mato Grosso; daí desce em linha reta às nascentes do riacho Água Fria; daí desce este riacho até a sua foz no rio Piauí; daí desce este rio até a foz do rio Indiaróba.
Com o município de Indiaróba:
Começa na foz do rio Indiaroba, no Rio Piauí; daí sobe aquele rio até a foz do rio Sagui; daí sobe este rio até a confluência dos riachos Sucurirú dos Macacos; daí sobe aquele riacho até as suas nascentes; daí em linha reta a um marco na margem do rio Guararema, defronte da fazenda Mangabeira.
Com o município de Cristinápolis:
Do marco à margem do rio Guararema, defronte da fazenda Mangabeira; daí em linha reta ao marco ao N. do povoado Umbaúba e daí em linha reta ao marco colocado a S. E. do engenho Cipozinho.
XVII - MUNICÍPIO DE INDIARÓBA (nº 7)
LIMITES MUNICIPAIS
Com o município de Cristinápolis:
Começa na foz do rio Itamirím, no rio Real, subindo pelo rio Itamirim até o marco na Passagem das Pedras; dêste por uma linha reta até o marco situado na margem esquerda do rio Guararema, defronte ao engenho Mangabeira.
Com o município de Santa Luzia do Itanhí:
Do marco na margem esquerda do rio Guararema, defronte ao engenho Mangabeira, em linha reta a um marco nas cabeceiras do riacho Sucuriú e por este abaixo até a sua confluência com o rio dos Macacos; daí desce pelo rio Saguí, até a sua foz no Indiaróba; daí por este abaixo até sua foz no rio Piauí.
Com o município de Estância:
Começa na foz do rio Indiaróba, no rio Piauí; daí desce este rio até sua fóz.
Com o Estado da Bahia:
Segue a divisa interestadual desde a foz do rio Real até a foz do rio Itamaratí, no dito rio Real.
XVIII - MUNICÍPIO DE ITAPORANGA DA AJUDA (nº 39)
LIMITES MUNICIPAIS
Com o município de Lagarto:
Começa na ponte da rodovia Itaporanga d'Ajuda-Salgado, sôbre o riacho Quebradas Grandes; daí em linha reta até as cabeceiras do rio Quirino; daí desce este rio até a sua confluência com o rio Vasa Barris.
Com o município de Campo do Brito:
Começa no rio Vasa Barris, na foz do rio Quirino; daí em linha reta ao ponto mais alto da serra do Cajueiro.
Com o município de Laranjeiras:
Começa no ponto mais alto da serra do Cajueiro; daí em linha reta às nascentes do rio Poxim-Mirim.
Com o município de São Cristóvão:
Começa nas nascentes do rio Poxim-Mirím; daí em linha reta até às nascente do riacho Roma; daí desce este riacho até sua confluência com o riacho Pé de Serra; daí desce este rio até a sua foz no Oceano Atlântico.
Com o Oceano Atlântico:
Da foz do rio Vasa Barris até o lugar denominado Santa Crua dos Abaís.
Com o município de Estância:
Do marco situado no lugar Santa Cruz do Abaís, em linha reta à confluência dos rios Bôca Torta e Funco; daí por este rio até a ponte da estrada de ferro.
Com o município de Salgado:
Começa na ponte da estrada de ferro, sôbre o rio Fundo; daí sobe este rio até a foz do riacho Quebradas Grandes; daí sobe este riacho até a ponte da estrada de rodagem Itaporanga d'Ajuda-Salgado.
XIX - MUNICÍPIO DE ITABAIANA (nº 13)
LIMITES MUNICIPAIS
Com o município de Frei Paulo:
Começa no ponto mais alto da serra do Pico; daí em linha reta ao ponto mais alto da serra do Cágado; daí em linha reta ao entroncamento do ramal de Ribeirópolis, com a rodovía Itabaiana-Frei Paulo, em Casa Lavrada.
Com o município de Ribeirópolis:
Do marco no entroncamento do ramal de Ribeirópolis, com a estrada de rodagem para Frei Paulo, em Casa Lavrada, em Linha reta ao ponto mais alto da serra de Tiririca; daí em linha reta ao ponto mais alto da serra do Boqueirão; daí em linha reta ao ponto mais alto da serra do Sítio; daí em linha reta a Pedra do Canção; e daí em linha a um marco na margem do rio Jacóca, a oêste da fazenda Manuel Inácio.
Com o município de Nossa Senhora das Dôres:
Começa no marco na margem do rio Jacóca, a oeste da fazenda Manuel Inácio; daí desce aquele rio à foz do riacho das Pias; daí sobe este riacho até sua nascente; daí em linha reta até as nascentes do rio Morcêgo.
Com o município de Divina Pastôra:
Começa na nascente do rio Morcêgo; daí segue em linha reta ao ponto mais alto da serra do Capunga.
Com o município de Riachuelo:
Do ponto mais alto da serra do Capunga, em linha reta ao ponto mais alto da serra do Quisongo; daí em linha reta ao ponto mais alto da serra do Cancão e daí em linha reta a um marco no extremo S. da serra de Itabaiana.
Com o município de Laranjeiras:
Do marco ao extremo S. da serra de Itabaiana, em linha reta a um marco no extremo norte da serra Comprida; daí em linha reta ao ponto mais alto da serra do Cajueiro.
Com o município de Campo do Brito:
Começa no ponto mais alto da serra do Cajueiro; daí em linha reta a um marco ao sul do povoado Ribeira; daí em linha reta até a confluência do rio das Traíras, no rio das Pedras; daí sobe aquele rio até suas nascentes; daí segue em linha reta ao ponto mais alto da serra do Pico.
XX - MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA (nº 15)
I - LIMITES MUNICIPAIS
Com o município de Tobias Barreto:
Começa na foz do riacho Guarralinho, no rio Real; daí segue em linha reta até o ponto mais culminante da serra da Catramba; daí segue pela cumiada desta serra e da serra da Ilha até a nascente do riacho do Saco; daí desce este riacho até sua confluência no rio Itamirím; daí sobe este rio até suas nascentes na serra dos Cavalos; daí segue em linha reta até a nascente do riacho das Lages ou Salgado, na mesma serra; daí desce este riacho até a lagoa dos Bois; daí segue em linha reta até a nascente do rio Carnaíba, na serra da Babú.
Com o município de Riachão do Dantas:
Das nascentes do rio Carnaíba, na serra do Babú, desce este rio até um marco ao sul do povoado Caborge.
Com o município de Buquim:
Começa em um marco na margem esquerda do rio Carnaíba, a sudoeste do engenho Limoeiro; daí desce por este rio até a ponte da estrada de ferro sôbre o mesmo.
Com o município de Arauá:
Começa na ponte da estrada de ferro sôbre o rio Carnaíba; desce este rio até a sua confluência com o rio Arauá; dêste ponto em linha reta ao marco situado no riacho Camboatá, na fazenda Bonfim; daí sobe este riacho até o marco na margem do referido riacho a sudoeste do engenho Cipó Branco.
Com o município de Santa Luzia do Itanhí:
Do marco no riacho Camboatá, a sudoeste do engenho Cipó Branco em linha reta, a um marco situado a S. E. do engenho Cipozinho.
Com o município de Cristinápolis:
Do marco a S. E. do engenho Cipozinho, em linha reta até a foz do riacho Jacaré, no rio Itamirim; daí sobe por este até a fluência do riacho Zumbi ou Adique; daí em linha reta até as nascente do riacho Paiaiá; daí em linha reta até as nascentes do riacho Riachão daí desce por este riacho até o rio Real.
Com o Estado da Bahia:
Segue a divisa interestadual desde a barra do Riachão, no rio Real, até a foz do riacho Curralinho, no mesmo rio.
II - DIVISAS INTER-DISTRITAIS.
Entre os distritos de Itabaianinha e Geru:
Limita-se pelo rio Itamirim, desde a foz do riacho Zumbi ou Adique, até a foz do riacho do Saco.
XXI - MUNICÍPIO DE JAPARATUBA
LIMITES MUNICIPAIS
Com o município de Capela:
Da confluência do riacho S. José com o rio Riachão, segue em linha reta até a estação de Murta; daí em linha reta a um marco na parte S. E. do engenho Retiro; daí em linha reta a um marco a S. E. da fazenda Buri; daí em linha reta à foz do riacho do Patú, no rio Japaratuba-Mirim.
Com o município de Muribeca:
Começa na foz do riacho Patú, no rio Japaratuba-Mirim, daí sobe este riacho até suas nascentes; daí em linha reta até um marco a E. do lugar Camará; daí em linha reta a um marco no riacho Bebedouro (nome do rio Poxim em seu alto curso), no ponto em que é cortado pela estrada Camará a Espinheiro.
Com o município de Japoatã:
Começa no marco na margem do riacho Bebedouro (alto curso do rio Poxim), no ponto em que ele é cortado pela estrada de Camará a Espinheiro; daí desce este riacho e o rio Poxim até a foz do rio do Brito; daí em linha reta até a foz do riacho Santa Izabel, no Oceano Atlântico.
Com o Oceano Atlântico:
Da barra do riacho Santa Izabel até a barra do rio Japaratuba.
Com o município de Aracaju:
Começa na foz do rio Japaratuba; sobe rio até a embocadura do canal do Pomonga.
Com o município de Santo Amaro Das Brotas:
Limita-se pelo rio Japaratuba, desde a foz do canal Pomonga até a foz do êsteiro Sirirí-Morto.
Com o município de Carmópolis:
Começa na foz do êsteiro Sirirí-Morto, no rio Japaratuba; daí sobe este rio até a foz do rio Riachão; daí sobe este rio até do riacho Diógo; daí sobe este riacho até suas nascentes; daí em linha reta até um marco a oeste do Engenho Cambuí; daí em linha reta a um marco ao norte do sítio Maria Teles; daí em linha reta até a confluência do riacho São José com o rio Riachão.
XXII - MUNICÍPIO DE JAPOATÃ (nº 19)
I - LIMITES MUNICIPAIS
Com o município de Darcilena:
Do marco no Riacho Bebedouro (nome do alto curso do rio Poxim), no ponto em que êle é cortado pela estrada de Camará a Espinheiro; daí em linha reta a um marco a nordeste do lugar Cruz do Sítio; daí em linha reta à embocadura do riacho Brejinho, na lagoa da Cotinguiba.
Com o município de Propriá:
Da foz do riacho Brejinho, na lagoa da Cotinguiba, segue pelo talvegue desta lagôa até um marco em frente à Fazenda Cesário Dória.
Com o município de Neópolis:
Do marco na lagôa da Cotinguiba, em frente à Fazenda Cesário DÓria, segue pelo talvegue desta lagôa até a confluência dos rios Nossa Senhora e Roncaria; daí por este rio até sua nascente; daí em linha reta até a nascente do riacho Monde da Onça; daí desce este riacho até a confluência do riacho Cadós; daí o riacho Vargem Grande até a foz do riacho Mata das Varas; daí em linha reta até um marco ao S. da Lagôa Água Vermelha; daí em linha reta à um marco na margem direita do rio Betume, ao N. do lugar Porto do Umbú; daí sobe aquêle rio até um marco ao N. do Povoado Ponta da Areia; daí em linha reta a um marco no riacho Poções, no lugar denominado Passagem do Fogão.
Com o município de Parapitinga:
Começa no marco na margem do riacho Poções, no lugar denominado Passagem do Fogão; daí em linha reta até um marco ao S. da Fazenda Cruz do Negro; daí em linha reta até um marco a nordeste do povoado Carapitinga; daí em linha reta até um marco na margem do rio da Ponte, entre as ilhas do Funil e do Cajueiro; daí desce este rio até o esteiro do Arrombado; daí segue por este esteiro até o esteiro Lamarão; daí por este até a sua embocadura no Canal da Poça; daí desce este até o Oceano.
Com o Oceano Atlântico:
Desde a foz do riacho Santa Izabel até a embocadura do Canal da Poça.
Com o município de Japaratuba:
Parte da foz do riacho Santa Izabel, no Oceano Atlântico, seguindo em linha reta até a foz do rio do Brito, no rio Poxim, daí sobe este rio até um marco no ponto em que é cortado pela estrada de Camará e Espinheiro e onde tem o nome de riacho Bebedouro.
II - DIVISAS INTER-DISTRITAIS.
Entre os distritos de Japoatã e Pacatíba:
Começa no Rio Tetume, na foz do rio Santo Antônio; daí sobe este rio até a confluência do riacho Ambumas ou Estiva do Raposo; daí sobe este rio até as suas nascentes; daí em linha reta até a foz do rio do Brito.
XXIII - MUNICÍPIO DE LAGARTO (nº 21)
LIMITES MUNICIPAIS
Com o município de Simão Dias:
Começa no rio Piauí, num marco na Passagem da Raiz; daí segue em linha reta a um marco a nordeste da Fazenda Velha da Sene (ou Sume); daí em linha reta ao ponto mais alto da serra da Cavaleira; em linha reta até as nascentes do riacho Saco do Capim; daí desce este riacho até a sua foz no rio Jacaré; daí em linha reta até a lagoa da Dionísia; daí em linha reta à nascente do riacho Bananeira; daí desce este riacho até sua foz no riacho Salgado; daí desce este riacho até sua foz no rio Vasa Barrís, no lugar chamado Poço do Lourenço.
Com o município de Campo do Brito:
Limita-se pelo rio Vasa Barrís, desde a foz do riacho Salgado, no mesmo rio, até a foz do rio Quirino.
Com o município de Itaporanga d'Ajuda:
Da foz do rio Quirino, na Vasa Barris, sobe por aquele rio até suas cabeceiras; daí em linha reta até a ponte da estrada de rodagem sobre o riacho Quebradas Grandes.
Com o município de Salgado:
Do marco ao sul de Quebradas Grandes, em linha reta ao marco situado ao N. do lugar denominada Preguiça; daí em linha reta ao marco no alto do Camberimba.
Com o município de Boquim:
Começa no marco situado no alto do Camberimba; daí em linha reta até encontrar a confluência do riacho da Areia com o rio Piauí.
Com o município de Riachão do Dantas:
Começa na confluência do riacho Areia com o rio Piauí; daí sobe por aquele até a passagem da Fazenda Candunda; daí em linha reta a um marco no lugar Porção do Geraldo Correia; daí em linha reta a um marco ao sul da Fazenda Severiano Costa, no Curralinho; daí em linha reta a conto S. S. do Cemitério do Curralinho; daí em linha reta a um marco na margem norte do Tanque das Catitas; daí em linha reta a um marco ao sul da Capela do lugar Tanque; daí em linha reta até o marco situado na Passagem do Caitetú, sôbre o rio Piauí; daí sobe este rio até a Passagem da Raiz.
XXIV - MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS (nº 23)
LIMITES MUNICIPAIS
Com o município de Itabaiana:
Começa no ponto mais alto da serra do Cajueiro; daí em linha reta a um marco no extremo norte da serra Comprida; daí em linha reta a um marco no extremo sul da serra de Itabaiana.
Com o município de Riachuelo:
Do marco no extremo sul da serra de Itabaiana, em linha reta a um marco ao sul do povoado Areia Branca; daí em linha reta até a ponte da estrada de rodagem Laranjeiras-Itabaiana, sôbre o rio Cotinguiba; daí desce este rio até a ponte da rodovia para Riachuelo; daí em linha reta à foz do riacho S. Joaquim, no rio Sergipe.
Com o município de Maruim:
Da foz do riacho S. Joaquim, no rio Sergipe, desce este até a foz do rio Ganhamoroba.
Com o município de Santo Amaro das Brotas:
Limita-se pelo rio Sergipe, desde a foz do rio Ganhamoroba à foz do rio Cotinguiba.
Com o município de Cotinguiba:
Da foz do rio Cotinguiba, no rio Sergipe, sobe aquele rio até o foz do rio Madre Deus; daí sobe este rio até suas nascentes aonde chega com o nome de rio Butí; daí em linha reta às nascentes do rio Poxim-Mirim.
Com o município de Itaporanga d'Ajuda:
Das nascentes do rio Poxim-Mirim, segue em linha reta ao ponto mais alto da serra do Cajueiro.
XXV - MUNICÍPIO DE MAROIM (nº 26)
LIMITES MUNICIPAIS
Com o município de Divina Pastôra:
Começa no rio Sergipe, na foz do riacho S. Joaquim; daí sobe este riacho até suas nascentes; daí em linha reta até um marco a N. W. da fazenda Triunfo; daí em linha reta até um marco a W. da usina Mato Grosso; daí em linha reta até a foz do riacho Brejinho, no rio Sirirí.
Com o município de Rosário do Catête:
Da foz do riacho Brejinho, no rio Sirirí, desce este rio até um marco a N. W. da fazenda Canoa Velha; daí em linha reta a um marco a E. da Uzina Vassouras; daí em linha reta a um marco no riacho Tiririca, na ponta em que é cortado pela estrada de Maroim à uzina Lombada.
Com o município de Santo Amaro das Brotas:
Começa no marco do riacho Tiririca, no ponto em que ele é cortado pela estrada de Maroim à uzina Lombada; daí desce por aquele rio até a foz do rio Ganhamoroba; daí desce por este até sua foz no rio Sergipe.
Com o município de Laranjeiras:
Limita-se pelo rio Sergipe desde a foz do rio Ganhamoroba até a foz do riacho S. Joaquim.
XXVI - MUNICÍPIO DE MURIBECA (nº 3)
LIMITES MUNICIPAIS
Com o município de Aquidabã:
Começa na ponta da rodovia Muribeca-Aquidabã, sôbre o rio Japaratuba-Mirim; daí em linha reta à margem sul da lagôa do Congo; daí em linha reta aos Olhos D'Água do Imbira.
Com o município de Darcilena:
Do marco nos Olhos D'Água do Imbira, em linha reta a um marco a nordeste da fazenda Coité; daí em linha reta a um marco a N. E. da fazenda Marizeiro; daí em linha reta a um marco ao L. do Povoado Malhada dos Bois daí em linha reta às nascentes do riacho Bebedouro (nome do rio Poxim em seu alto curso); daí desce este riacho até o marco no ponto em que ele é cortado pela estrada de Camará a Espinheiro.
Com o município de Japaratuba:
Começa no riacho Bebedouro (nome do rio Poxim em seu alto curso), no ponto em que ele é cortado pela estrada de Camará a Espinheiro; daí em linha reta a um marco a E. do lugar Camará; daí em linha reta até as nascentes do riacho do Patú, daí desce este riacho até sua foz no rio Japaratuba-Mirim.
Com o município de Capela:
Limita-se pelo rio Japaratuba-Mirim, desde a foz do riacho do Patú até a ponte da rodovia Muribeca-Aquidabã.
XXVII - MUNICÍPIO DE NEÓPOLIS (nº 30)
LIMITES MUNICIPAIS
Com o município de Propriá:
Começa no marco na lagôa do Cotinguiba, em frente à Fazenda Cesário Dória; daí pelo talvegue daquela lagoa até a embocadura do rio Mussuípe; daí por este rio até a lagoa do Sordeiro ou da Pindoba; daí pelo talvegue desta lagôa e pelo seu desaguadouro até o rio Pindoba; daí por este até sua foz no rio São Francisco.
Com o Estado de Alagoas:
Segue a divisa interestadual desde a foz do riacho Pindoba, no rio São Francisco, até a foz do riacho Aterro ou Pau Grande no mesmo rio, defronte à ilha da Mamoeira de Baixo.
Com o município de Parapitinga:
Começa na foz do riacho Aterro, no rio São Francisco; daí por aquele riacho até o ponto em que ele toma o nome de Pau Grande; daí por este riacho, passando a lêste da ilha do Meio até o ponto em que toma o nome de Poções; daí sobe este riacho até o marco colocado no lugar denominado Passagem do Fogão.
Com o município de Japoatã;
Começa no marco na margem do riacho Poções, no lugar denominado Passagem do Fogão; daí em linha reta a um marco na margem do Rio Betume, ao norte do povoado Ponta D'Areia; daí desce este rio até um marco ao norte do lugar orto do Urubú; daí em linha reta até um marco na margem sul da lagoa Água Vermelha; daí em linha reta até a confluência do riacho Mata das Varas com o riacho Vargem Grande; daí sobe este riacho até a confluência dos riachos Cadós e Mondeu da Onça; daí por este riacho até a sua nascente; daí em linha reta até a nascente do riacho Roncaria; daí desce este riacho até a confluência do riacho Nossa Senhora; daí pelo talvegue da lagôa da Cotinguiba até o marco em frente à fazenda de Cesário Dória.
XXVIII - MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA (nº 33)
LIMITES MUNICIPAIS
Com o Estado da Bahia:
Segue a divisa interestadual, desde as nascentes do rio Sergipe, numa lagôa a oêste da fazenda Lagoa das Areias, até um marco a oeste da fazenda Ponta da Serra à margem direita do riacho Cachorro.
Com o município de Pôrto da Fôlha:
Começa no marco na margem do riacho Cachorro, a oeste da fazenda Ponta da Serra; daí desce aquele rio até a foz do riacho de baixo; daí sobe este riacho até a sua nascente; daí segue em linha reta a um marco na margem do riacho Lageiro, a nordeste da lagôa do Capim; daí desce aquele riacho até a sua foz no rio Capivara; daí desce este rio até um marco a E. da Fazenda Santo Antônio.
Com o município de Gararú:
Do marco na margem direita do rio Capivara, a E. da Fazenda Santo Antônio, em linha reta a um marco a W. do lugar Malhadas; daí em linha reta a um marco a E. do lugar Telhado; daí em linha reta a um marco a W. da fazenda Samambaia; daí em linha reta à nascente do riacho Sovela, na lagôa do Mandacarú.
Com o município de Aquidabã:
Começa nas nascentes do riacho Sovela, na lagôa do Mandacaru; daí em linha reta a um marco no lugar Pedra do Mocó.
Com o município de Nossa Senhora das Dôres:
Do marco no local pedra do Mocó, em linha reta a um marco a E. da Fazenda S. Domingos; daí em linha reta a um marco a W. da fazenda Pau de Cedro; daí em linha reta a um marco E. da Fazenda Pias; daí em linha reta a um marco a W. do lugar Lagôa Funda; daí em linha reta a um marco na margem do rio Sergipe, no ponto em que ele é atravessado pela estrada real de Nossa Senhora da Glória a Ribeirópolis.
Com o município de Ribeirópolis:
Limita-se pelo rio Sergipe, desde o marco no ponto em que ele é atravessado pela estrada real que vai de Ribeirópolis a Nossa Senhora da Glória, até um marco ao S. da Fazenda Umbuzeiro.
Com o município de Frei Paulo:
Limita-se pelo rio Sergipe, desde o marco ao S. da Fazenda Umbuzeiro, até a sua nascente numa lagôa a oeste da fazenda Lagoa das Areias.
XXIX - MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES (nº 32)
LIMITES MUNICIPAIS
Com o município de Nossa Senhora da Glória:
Do marco na margem do rio Sergipe, no ponto em que é atravessado pela estrada real que vai de Nossa Senhora da Glória a Ribeirópolis, em linha reta a um marco a W. da fazenda Lagôa Funda; daí em linha reta a um marco a E. da fazenda Pias; daí em linha reta a um marco a W. da fazenda Pau do Cedro; daí em linha reta a um marco a E. da fazenda São Domingos; daí em linha reta a um marco na Pedra do Mocó.
Com o município de Aquidabã:
Do marco situado na Pedra do mocó, em linha reta às nascentes do rio Japaratuba; daí desce este rio até a foz do rio Taquara.
Com o município de Capela:
Começa na foz do rio Taquara, no rio Japaratuba; daí desce este rio até a foz do riacho da Estiva; daí em linha reta a um marco a noroeste do povoado Boa Vista; daí em linha reta até a Gruta Pai Nané; daí desce o riacho que sai desta gruta, até a sua confluência no sangradouro da Lagoa Grande.
Com o município de Sirirí:
Começa na confluência do sangradouro da Lagôa Grande com o riacho que sai da Gruta do Pai Mané; daí em linha reta a um marco a S. E. do povoado Floresta; daí em linha reta a um marco a W. do povoado Itapoá; daí em linha reta a um marco a E. do povoado Porteiras; daí em linha reta às nascentes do riacho CaÍpe; daí desce este riacho até sua foz Sergipe.
Com o município de Divina Pastora:
Começa na foz do rio CaÍpe, no rio Sergipe; daí desce este rio até a foz do rio Morcêgo; daí sobe este rio até suas nascentes.
Com o município de Itabaiana:
Das nascentes do rio Morcêgo, em linha reta à nascente do riacho das Pias; daí desce este riacho até sua foz no rio Jacóca; daí desce este rio até um marco a W. da fazenda Manuel Inácio.
Com o município de Ribeirópolis:
Começa num marco no rio Jacóca, a W. da fazenda Manuel Inácio daí em linha reta a um marco a E. da fazenda Ladeira Grande; daí em linha reta a um marco a E. da fazenda Inxú; daí em linha reta a um marco na parte E. da fazenda Caenda; daí em linha reta a um marco a E. da fazenda Mocó; daí em linha reta a um marco E. da fazenda Algodão; daí a um marco na margem do rio Sergipe, na ponta em que é atravessado pela estrada real que vai de Nossa Senhora da Glória a Ribeirópolis.
XXX - MUNICÍPIO DE PARAPITINGA (nº 31)
LIMITES MUNICIPAIS
Com o município de Neópolis:
Do marco na passagem do Fogão, no riacho Poções, segue por este riacho passando a E. da Ilha do Meio; daí até o ponto em que toma o nome riacho Pau Grande; daí por este riacho até tomar o nome de riacho Aterro; daí por este até sua foz no rio São Francisco.
Com o Estado de Alagoas:
Segue a divisa interestadual desde a foz do riacho Aterro no rio São Francisco, incluindo as ilhas Manoneiras de Baixo, Guardião de Cima e Guardião de Baixo Manuel Brejão, Cachimbão, dos Bois, Santa Teresa, Criminosa e Arambipe.
Com o Oceano Atlântico:
Da foz do rio São Francisco até a foz do canal do Poça.
Com o município de Japoatã:
Começa na foz do canal do Poça, no Oceano Atlântico; daí sobe este canal até a foz do êsteiro Lamarão; daí sobe este êsteiro até a foz do êsteiro Arrobado; daí sobe este até a foz do riacho da Ponte; daí sobe este até um marco entre as ilhas do Funil e do Cajueiro; daí segue em linha reta a um marco a nordêste do povoado Carapitinga; daí em linha reta a um marco ao S. da Fazenda Cruz do Negra; daí em linha reta a um marco no riacho Poções, no lugar denominado Passagem do Fogão.
XXXI - MUNICÍPIO DE PORTO DA FOLHA (nº 12)
I - LIMITES MUNICIPAIS
Com o Estado da Bahia:
Segue a divisa interestadual desde um marco na margem do riacho do Cachorro, a oêste da Fazenda Ponta da Serra até a foz do rio Xingó, no rio São Francisco.
Com o Estado de Alagoas:
Segue a divisa interestadual desde a foz do rio Xingó, no rio São Francisco até o desaguadouro da Lagoa Porteiras, no mesmo rio.
Com o município de Gararú:
Do desaguadouro da Lagoa Porteiras, no rio São Francisco, sobe pelo desaguadouro e pelo meio da Lagoa, até seu extremo sul; daí em linha reta a um marco na parte W. da fazenda Junco; daí em linha reta a um marco à margem do rio Capivara, no lugar denominado Poço do Jacaré; daí sobe o rio Capivara, até um marco na margem direita, a E. do lugar Santo Antônio.
Com o município de Nossa Senhora da Glória:
Começa no marco a E. da fazenda Santo Antônio, na margem direita do rio Capivara; daí desce este rio até a foz do riacho Lageiro; daí sobe este riacho até um marco na margem direita do norte da lagoa do Capim; daí em linha reta às nascentes do riacho de Baixo; daí desce este riacho até sua confluência com o riacho do Cachorro; daí sobe este riacho até um marco na fazenda Ponta da Serra.
II - DIVISAS INTER-DISTRITAIS.
Entre os distritos de Porto da Folha e Curitiba:
Começa num marco na margem do rio do Cachorro, a oêste da fazenda Ponta da Serra; daí em linha reta até um marco na margem do rio Jacaré, e lêste da fazenda Pia Nova; daí desce este rio até sua foz no rio São Francisco.
XXXII - MUNICÍPIO DE PROPRIÁ (nº 35)
LIMITES MUNICIPAIS
Com o município de Canhoba:
Começa no marco a N. E. da fazenda Tanque Grande, daí seguirá em linha reta a um marco na margem do riacho Jaguaripe, ao N. de Amparo daí seguindo este riacho até sua foz do rio São Francisco.
Com o município de Alagoas:
Segue a divisa interestadual desde a foz do riacho Jaguaripe, na margem direita do rio São Francisco, até do riacho Pindoba, no mesmo rio, inclusive as ilhas de Jundiaí, Desário, São José e Graças.
Com o município de Neópolis:
Começa na embocadura do rio Pindoba, no rio São Francisco, daí sobe este rio até o desaguadouro da lagoa do Sordeiro ou da Pindoba; daí por este desaguadouro e pelo talvegue daquela lagoa até a embocadura do rio Mussuipe; daí por este rio até a lagoa da Cotinguiba; daí pelo talvegue desta lagoa até um marco da Fazenda Cesário Doria.
Com o município de Japoatã:
Do marco na lagoa da Cotinguiba, em frente à fazenda Cesário Doria, segue pelo talvegue desta Lagoa até a foz do riacho Brejinho.
Com o município de Darcilena:
Começa na embocadura do riacho Brejinho, na lagoa da Cotinguiba daí sobe aquele riacho até suas nascentes; daí segue em linha reta até um marco a sudoêste da Fazenda Curral Falso; daí em linha reta a um marco na margem da Lagoa Cedro, no lugar Terra Firme; daí em linha reta até a lagoa da Antonica; daí em linha reta a um marco na estrada real da Aquidabã a Propriá, no local Quixabeira do Marco.
Com o município de Aquidabã:
Do marco situado na estrada de Aquidabã a Propriá, no lugar Queixabeira do Marco, em linha reta a um marco situado a N. E., da fazenda Tanque Grande.
XXXIII - MUNICÍPIO DE RIACHÃO DO DANTAS (nº 42)
LIMITES MUNICIPAIS
Com o município de Tobias Barreto:
Começa nas nascentes do rio Carnaíba, na serra do Babú; daí em linha reta ao tanque de Ioiozinho; daí em linha reta até a foz do riacho Pai-Chico ou Zomba, no rio Jabiberi, no lugar denominado Barra; daí sobe o rio Jabiberi até as suas nascentes; daí em linha reta ao ponto mais alto da serra dos Palmares.
Com o município de Simão Dias:
Começa no ponto mais alto da serra dos Palmares; daí segue em linha reta a nascente do Rio Piauí; daí desce este rio até um marco na Passagem da Raiz.
Com o município de Lagarto:
Começa no rio Piauí, num marco na Passagem da Raiz; daí desce este rio até a Passagem Larga do Caititu; daí em linha reta a um marco na margem norte do Tanque das Catitas; daí em linha reta ao canto suêste do cemitério do Curralinho; daí em linha reta a um marco ao sul da Fazenda Severino Costa, no Curralinho; daí em linha reta a um marco no lugar Poção do Geraldo Correia; daí em linha reta a um marco na passagem do riacho Areia, na Fazenda Candunda; daí desce este riacho até sua foz do rio Piauí.
Com o município de Boquim:
Começa na afluência do rio Areia com o rio Piauí; daí desce por este rio até a foz do riacho da Limeira; daí sobe este riacho até a fluência do riacho da Lionor; daí em linha reta até o marco na margem do riacho Cipó, a sudêste da fazenda Cipó Grande; daí em linha reta até o marco no lugar chamado Vivaldo; daí em linha reta até o marco a lêste da fazenda Coborge; daí em linha reta até o marco na margem do rio Carnaíba, a sudoêste do engenho Limoeiro.
Com o município de Itabaianinha:
Começa no marco na margem do rio Carnaíba, a sudoêste do engenho Limoeiro; daí por aquele rio até suas nascentes na serra do Babú.
XXXIV - MUNICÍPIO DE RIACHUELO (nº 24)
Com o município de Itabaiana:
Começa num marco situado no extremo sul da serra de Itabaiana; daí em linha reta ao ponto mais alto da serra do Canção; daí em linha reta ao ponto mais alto da serra do Quizongo; daí em linha reta ao ponto mais alto da serra do Capunga.
Com o município de Divina Pastora:
Começa no ponto mais alto da serra do Capunga; daí em linha reta até as nascentes do rio Vermelho; daí desce este rio até sua foz no rio Dangra; daí desce este rio até o marco a suêste da fazenda Dangra; daí em linha reta a um marco na margem do rio Sergipe, ao norte da fazenda Meireles; daí desce este rio até a foz do riacho São Joaquim.
Com o município de Laranjeiras:
Começa na foz do riacho São Joaquim, no Rio Sergipe; daí em linha reta até a ponte da rodovia para Riachuelo, sobre o rio Cotinguiba; daí sobe este rio até a ponte da estrada de rodagem Laranjeiras-Itabaiana; daí em linha reta a um marco ao sul do povoado Areia Branca; daí em linha reta a um marco no extremo sul da serra de Itabaiana.
Com o município de Tobias Barreto:
Das nascentes do rio Carnaíba, no lugar Olhos D'Água, em linha reta a um marco no pé da serra do Canine, do lado nordêste; daí em linha reta a um marco na margem esquerda do rio Jabiberi, próximo à Fazenda Muribeca; daí sobe este rio até suas nascentes na serra dos Palmares; daí em linha reta a um marco situado no mais alto pico desta serra.
Com o município de Simão Dias:
Começa no ponto mais alto da serra dos Palmares; daí segue em linha reta até a nascente do rio Piauí; daí desce este rio até o marco na Passagem da Raiz.
Com o município de Lagarto:
Começa no rio Piauí; num marco na Passagem da Raiz; daí desce este rio até a Passagem Larga do Caititu; daí em linha reta a um marco ao sul da Capela do lugar Tanque; daí em linha reta a um marco na margem norte do Tanque das Catitas; daí em linha reta ao canto suêste do Cemitério do Curralinho; daí uma linha reta a um marco ao sul da Fazenda Severiano Costa, no Curralinho; daí em linha reta a um marco no lugar Poção de Geraldo Correia; daí em linha reta a um marco na passagem do riacho Areia, na Fazenda Candunda; daí desce este riacho até sua foz no rio Piauí.
Com o município de Boquim:
Da confluência dos riachos Limeira e Areia, segue em linha reta a um marco a W. da Fazenda Floresta; daí em linha reta a um marco a N. W. da Fazenda Bonfim; daí em linha reta a um marco ao sul do lugar denominado Cipó Grande; daí em linha reta a um marco situado ao sul do lugar denominado Vivaldo; daí em linha reta ao marco situado à margem do rio Carnaíba, ao sul do povoado Caborge.
II - DIVISAS INTER-DISTRITAIS.
Entre os distritos de Riachão do Dantas e Palmares:
Começa na foz do riacho Amargosa, no rio Jabiberi, seguindo acima as suas nascentes; daí em linha reta do riacho Fundo na estrada que vem do povoado Palmares para o povoado Bonfim; daí seguindo o riacho Fundo até sua foz no rio Piauí.
XXXV - MUNICÍPIO DE RIACHUELO (nº 24)
I - LIMITES MUNICIPAIS
Com o município de Itabaiana:
Começa num marco situado no extremo sul da serra de Itabaiana; daí em linha reta ao ponto mais alto da serra do Canção; daí em linha reta ao ponto mais alto da serra do Quizombo; daí em linha reta ao ponto mais alto da serra do Capunga.
II - DIVISAS INTER-DISTRITAIS.
Entre os distritos de Riachuelo e Malhador:
Começa no marco na margem do rio Dangra, a S. E. da fazenda Dangra; daí desce este rio até sua foz no rio Jacarecida; daí sobe este até o ponto em que ele é cortado pela reta que une o marco do extremo sul da serra de Itabaiana ao ponto mais alto da serra da Canção.
XXXVI - MUNICÍPIO DE RIBEIRÓPOLIS (nº 9)
LIMITES MUNICIPAIS
Com o município de Nossa Senhora da Glória:
Começa num marco na margem do rio Sergipe, ao sul da fazenda Umbuzeiro; daí desce aquele rio até um marco no ponto em que ele é cortado pela estrada real de Ribeirópolis a Nossa Senhora da Glória.
Com o município de Nossa Senhora das Dores:
Começa num marco na margem do rio Sergipe, no ponto em que ele é cortado pela estrada real de Ribeirópolis a Nossa Senhora da Glória; daí em linha reta a um marco a lêste da fazenda Algodão; daí em linha reta a um marco a lêste da fazenda Mocó; daí em linha reta a um marco a lêste da fazenda Baixa Grande; daí em linha reta a um marco a lêste da fazenda Grande; daí em linha reta a um marco a lêste da fazenda Caenda; daí em linha reta a um marco a lêste da fazenda Inxú; daí em linha reta a um marco a lêste da fazenda Ladeira Grande; daí em linha reta a um marco na margem do rio Jacóca, a oêste da fazenda Manuel Inácio.
Com o município de Itabaiana:
Do marco no rio Jacóca, a oêste da fazenda Manuel Inácio, em linha reta à Pedra do Canção; daí ao ponto mais alto da serra do Sítio; daí ao ponto mais alto da serra do Boqueirão; daí ao ponto mais alto da serra da Tiririca; daí ao marco no entroncamento do ramal de Ribeirópolis com a estrada de rodagem para Frei Paulo, em Casa Lavrada.
Com o município de Frei Paulo:
Do entroncamento do ramal de Ribeirópolis, na estrada de rodagem para Frei Paulo, em Casa Lavrada, em linha reta a um marco a E. da Fazenda José Emílio; daí em linha reta a um marco a oêste da fazenda Atalaia; daí em linha reta a um marco a este da fazenda Bate Querer; daí em linha reta a um marco a oêste da fazenda Fazendinha; daí em linha reta a um marco a lêste da fazenda Fortuna; daí em linha reta a um marco na marca do rio Sergipe, ao S. da fazenda Umbuzeiro.
XXXVII - MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO CATETE (nº 28)
LIMITES MUNICIPAIS
Com o município de Divina Pastora:
Pelo rio Sirirí, da foz do riacho Brejinho até a foz do rio maçoba.
Com o município de Sirirí:
Começa na foz do rio Maniçoba, no rio Sirirí; daí em linha reta a um marco a suêste do povoado Sirirízinho; daí em linha reta até um marco a noroêste do povoado Rendeira.
Com o município de Capela:
Começa no marco a noroêste do povoado Rendeira; daí em linha reta à margem norte do açude engenho Cumbe; daí em linha reta a um marco na margem do rio Riachão, a noroêste da Usina Vagem Grande; daí desce aquele rio até a foz do riacho São José.
Com o município de Carmópolis:
Começa na foz do riacho São José, no rio Riachão; daí desce este rio até um marco na fazenda Alagoinhas; daí segue em linha reta até açude da fazenda Bolandeira; daí segue em linha reta até a confluência êsteiro Sirirí-Morto com o rio Sirirí.
Com o município de Santo Amaro das Brotas:
Começa na confluência do êsteiro Sirirí-Morto com o rio Sirirí daí sobe este rio até a foz do riacho Mucambo; daí sobe este riacho até a foz do riacho Tanque; daí sobe este riacho até suas nascentes no tanque da fazenda Campinho; daí em linha reta ao ponto mais alto do oiteiro da Caraíbas; daí em linha reta às nascentes secas do riacho Tiririca; daí desce este riacho até um marco no ponto em que ele é cortado pela estrada de Maruim para a usina Lombada.
Com o município de Maruim:
Começa no marco na margem do rio Tiririca, no ponto em que ele é cortado pela estrada de Maruim para a usina Lombada; daí em linha reta até o marco a lêste da Usina Vassouras; daí em linha reta até um marco na margem do rio Sirirí, a noroêste da fazenda Canoa; daí sobe aquele rio até a foz do riacho Brejinho.
XXXVIII - MUNICÍPIO DE SALGADO (nº 22)
LIMITES MUNICIPAIS
Com o município de Lagarto:
Começa no marco situado no alto do Camberimba; daí em linha reta até um marco a nordêste do lugar Preguiça; daí em linha reta à ponte de estrada de rodagem Itaporanga d'Ajuda-Salgado, sobre, o riacho Quebradas Grandes.
Com o município de Itaporanga d'Ajuda:
Começa na ponte da estrada de rodagem sobre o riacho Quebradas Grandes; daí desce por este riacho até sua foz no Rio Fundo; daí desce por este rio até a ponte da estrada de ferro.
Com o município de Estância:
Da ponta da estrada de ferro sobre o rio Fundo, em linha reta às cabeceiras do riacho Estancinha, desce por este riacho até sua confluência com o rio Piaiutinga; daí em linha reta até a ponte de estrada de rodagem sobre o rio Riachão; daí sobe este rio até encontrar o riacho Arani; daí segue o riacho Arani até a confluência do riacho Camboatá; daí em linha reta até a foz do riacho das Cobras, no rio Piauí.
Com o município de Boquim:
Começa na foz do riacho das Cobras, no rio Piauí; daí sobe este rio até um marco a sudoêste da fazenda Cobiça; daí segue em linha reta a Lagoa do Riachão; daí em linha reta a um marco a oêste do povoado Macadina; daí em linha reta a um marco no alto do Camberimba.
XXXIX - MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DAS BROTAS (nº 29)
LIMITES MUNICIPAIS
Com o município de Maruim:
Da foz do rio Banhamoroba, no rio Sergipe, sobe por aquele rio até a foz do riacho Tiririca; daí por este riacho até o marco no ponto em que ele é cortado pela estrada de Maruim à uzina Lombada.
Com o município de Rosário do Catete:
Começa no marco sobre o riacho Tiririca; no ponto em que ele é cortado pela estrada da uzina Lombada a Maruim; daí sobe este riacho até suas nascentes secas; daí em linha reta ao ponto mais alto do oiteiro das Caraíbas; daí em linha reta ao Tanque da fazenda Campinho; daí desce o riacho do tanque até a sua foz no riacho Mucambo; daí desce por este até a sua confluência com o rio Sirirí; daí desce por este rio até a confluência do êsteiro Sirirí-Morto com o citado rio.
Com o município de Carmópolis:
Começa na confluência do Sirirí-Morto com o Sirirí; daí desce aquele até a sua confluência no rio Japaratuba.
Com o município de Aracaju:
Da confluência do canal do Pomonga com o rio Japaratuba, segue aquele canal até o rio Pomonga, e por este abaixo até a sua foz no rio Sergipe; daí subindo este rio até defrontar a foz do rio do Sal.
Com o município de Cotinguiba:
Começa no rio Sergipe, defronte à foz do rio do Sal, segue por aquele rio até a foz do rio Cotinguiba.
Com o município de Laranjeiras:
Limita-se pelo rio Sergipe, desde a foz do rio Cotinguiba até a foz do rio Banhamoroba.
XL - MUNICÍPIO MUNICIPAIS.
Com o município de Cotinguiba:
Das nascentes do rio Poxim-Mirim, desce este rio até sua foz no rio Poxim-Assú; daí desce este rio até o ponto em que ele é cortado pela reta que une o marco de Monde da Onça ao das cabeceiras do riacho Palame.
Com o município de Aracaju:
Do rio Poxim, no ponto em que ele é cortado pela reta que une o marco de Monde da Onça ao das cabeceiras do riacho Palame; segue por esta reta até o marco situado no lugar Monde da Onça; daí em linha reta ao marco situado no Pontal Norte da barra do rio Vasa Barris.
Com o município de Itaporanga d'Ajuda:
Da foz do rio Vasa Barris, no Oceano Atlântico, sobe aquele rio até a foz do riacho Pé de Serra; daí sobe este riacho até a afluência do riacho Roma e daí sobe por este até suas nascentes; daí em linha reta até as cabeceiras do riacho Poxim-Mirim.
XLI - MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS (nº 40)
LIMITES MUNICIPAIS
Com o Estado da Bahia:
Segue a divisa interestadual desde o povoado Saco até o rio Vasa Barris, na foz do rio Salgado.
Com o município de Campo do Brito:
Começa na foz do riacho Salgado (de cima), no rio Vasa Barris; daí desce este até a foz do riacho Salgado (de baixo).
Com o município de Lagarto:
Começa na foz do riacho Salgado, no rio Vasa Barris, no lugar do Poço do Lourenço; daí sua nascente; daí em linha reta até a Lagoa Dionízia; daí em linha reta até a foz do riacho Capim, no rio Jacaré; desce aquele riacho até sua nascente; daí em linha reta ao ponto mais alto da serra da Cavaleira; daí em linha reta a um marco a noroêste da fazenda da Ilha da Sene ou Sume; daí a um marco no rio Piauí, no lugar denominado Passagem da Raiz.
Com o município de Riachão do Dantas:
Começa na Passagem da Raiz, sobre o rio Piauí; daí sobe por este rio até as nascentes e daí em linha reta ao ponto mais alto da serra de Palmares.
Com o município de Tobias Barreto:
Do ponto mais alto da serra dos Palmares, em linha reta ao marco ao norte do lugar denominado Saco.
XLII - MUNICÍPIO DE SIRIRÍ (nº 34)
LIMITES MUNICIPAIS
Com o município de Nossa Senhora das Dores:
Começa na foz do rio Caipe, no rio Sergipe; daí sobe este rio até suas nascentes; daí em linha reta até um marco a E. do povoado Porteiro; daí em linha reta a um marco a suêste do povoado Floresta; daí em linha reta até o sangradouro da Lagoa Grande, no ponto em que ele recebe o riacho que vem da gruta do Pai Mane.
Com o município de Capela:
Começa no sangradouro da Lagoa Grande, no ponto em que ele recebe o riacho que vem da Gruta do Pai Mané; daí desce aquele sangradouro até o ponto em que ele é interceptado pela reta que une as nascentes do riacho Genipapinho aos Olhos D'Água do Sirirí; daí seguindo esta linha até as nascentes do riacho Genipapinho; daí desce este riacho até sua foz no rio Cancelo; daí desce este rio até a foz do riacho Retiro; daí em linha reta à um marco a noroêste do povoado Rendeira.
Com o município de Rosário do Catete:
Do marco a noroêste do povoado Rendeira, em linha reta a um marco sudêste do povoado Sirirízinho; daí em linha reta até a foz do rio Maniçoba, no rio Sirirí.
Com o município de Divina Pastora:
Começa no rio Sirirí, na foz do rio Maniçoba; daí sobe este rio até suas nascentes; daí em linha reta até as nascentes do riacho Dendezeiro; daí desce este riacho até o riacho Unha do Gato; daí desce este riacho até o riacho Alecrim; daí sobe este riacho até a bifurcação das suas nascentes; daí segue em linha reta até a confluência dos riachos Mata Verde e Grande; daí segue em linha reta a foz do rio Caipé no rio Sergipe.
XLIII - MUNICÍPIO DE TOBIAS BARRETO (nº 41)
I - LIMITES MUNICIPAIS
Com o Estado da Bahia:
Segue a divisa interestadual desde a foz do riacho Curralinho até o povoado Saco.
Com o município de Simão Dias:
Começa no lugar denominado Saco; daí em linha reta ao ponto mais alto da serra dos Palmares.
Com o município de Riachão do Dantas:
Começa no ponto mais alto da Serra dos Palmares; daí em linha reta até as nascentes do rio Jabiberi; daí desce por este rio até o riacho Pai-Chico ou Zomba; daí em linha reta até encontrar o tanque do Ioiozinho, daí continuando em linha reta até as nascentes do rio Carnaíba, na serra da Babú.
Com o município de Itabaianinha:
Começa nas nascentes do rio Carnaíba, na serra da Babú; daí em linha reta à Lagoa dos Bois; daí sobe o riacho das Lages ou Salgado até suas nascentes, na serra dos Cavalos; daí em linha reta até as nascentes do rio Itamirim; daí desce este rio até a confluência do riacho do Saco; daí sobe este riacho até a sua nascente na serra da Ilha; daí segue pela cumiada desta serra e da serra da Catramba até o ponto culminante desta ultima; daí em linha reta até a foz do riacho Curralinho, no rio Real.
II - DIVISAS INTER-DISTRITAIS.
Entre os Distritos de Tobias Barreto e Samambaia:
Começa na foz do rio Jacarezinho, no rio Real; daí sobe aquele rio até suas nascentes; daí segue em linha reta até as nascentes no rio Jabiberi.
Entre os Distritos de Samambaia e Poço Verde:
Começa na foz do riacho Mucambo, no rio Real; daí sobe aquele riacho até suas nascentes; daí segue em linha reta, na direção do lêste até encontrar a reta que liga o ponto mais alto da serra dos Palmares Povoado Saco.