Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.227, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1963

 

Eleva pensão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevada para Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais a pensão concedida a D. Dalva da Rocha Nabuco, viúva do ex-funcionário estadual Antônio D'Avila Nabuco.

 

Art. 2º Fica aberto pela secretaria da Fazenda e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) para fazer face ao aumento da presente pensão.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de setembro, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de novembro de 1963, 75º da República.

 

JOÃO DE SEIXAS DÓRIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.11.1963.