Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.226, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1963

 

Concede Subvenção.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida ao Ginásio Francisco Dantas da cidade de Riachão do Dantas, a subvenção anual de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial da importância de Cr$ 200.000,00, para pagamento referente à subvenção no corrente exercício, cuja despesa correrá por conta do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º A subvenção de que trata o art. 1º, deverá constar no orçamento de 1964.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 13 de novembro de 1963, 75º da República.

 

JOÃO DE SEIXAS DÓRIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.11.1963.