Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.225, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1963

 

Considera de utilidade pública o Educandário "José Aristides Bispo".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerado de utilidade pública o Educandário "Jose Aristides Bispo", com sede em Aracaju.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de novembro de 1963, 75º da República.

 

JOÃO DE SEIXAS DÓRIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.11.1963.