Cria o Município de Areia Branca. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Município de Areia Branca, com sede no mesmo distrito e desmembrado dos municípios de Riachuelo, Laranjeiras e Itabaiana.
Art. 2º Os limites do município ora criado será os seguintes: Começa no ponto mais alto da Serra de Itabaiana, em linha reta até o Rio Jacarecica, no lugar onde eram os limites dos municípios de Itabaiana, Malhador e Riachuelo; daí pelo rio Jacarecica abaixo até a foz do riacho Fundão, por este riacho acima até a Lagoa da Cabana, daí em linha reta até a ponte sobre o rio Cotinguiba na rodovia SE-2; daí em linha reta até as nascentes do rio Poxim-Mirim, nos limites dos municípios de N.S. do Socorro, São Cristóvão e Itaporanga D'ajuda; daí em linha reta ao ponto mais alto da Serra do Cajueiro, onde divide os municípios de Itaporanga D'ajuda, Campo do Brito e Itabaiana; daí em linha reta ao ponto mais alto da Serra de Itabaiana, onde começou.
Art. 3º A instalação do município de Areia Branca terá lugar 30 dias após a diplomação do Prefeito e vereadores eleitos em eleição mandadas realizar pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 4º Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de novembro de 1963, 75º da República.
JOÃO DE SEIXAS DÓRIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.11.1963.