Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.222-a, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1963

 

Dispõe sobre a abertura, pela Secretaria de Educação Cultura e Saúde, de um crédito especial no valor de Cr$ 10.000.000,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Educação Cultura e Saúde, o crédito especial no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender às exigências de classificação e comprovação das despesas decorrentes da aquisição de material e equipamento destinados à instalação e funcionamento do centro de Reabilitação "Ninota Garcia".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de novembro de 1963, 75º da República.

 

JOÃO DE SEIXAS DÓRIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.11.1963.