Reconhece de utilidade pública o Educandário Ubiratan. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Educandário Ubiratan desta cidade.
Art. 2º Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de outubro de 1963, 75º da República.
SEBASTIÃO CELSO DE CARVALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.11.1963.