brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 121-A, DE 30 DE OUTUBRO DE 1963

 

Concede Pensão.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 3º da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedida uma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), à Srª Maria Mattos, viúva do Oficial de Justiça, José Plácido Muniz, falecido no dia 19 de janeiro do corrente.

 

Art. 2º Para fazer face as despesas previstas no artigo anterior, fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), que correrá por conta do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de outubro do corrente, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Fausto Cardoso", em 30 de outubro de 1963.

 

JOSÉ ONIAS DE CARVALHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.11.1963.