Reconhece de utilidade pública e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o América Futebol Clube da cidade de Propriá.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de outubro de 1963, 75º da República.
SEBASTIÃO CELSO DE CARVALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.11.1963.