Abre crédito especial e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto pela Secretaria da Fazenda e Obras públicas, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para auxílio à Igreja Matriz de Moita Bonita.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta de excesso de arrecadação verificado no presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 24 de outubro de 1963, 75º da República.
SEBASTIÃO CELSO DE CARVALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.11.1963.