Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.215, DE 24 DE OUTUBRO DE 1963

 

Eleva pensão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevada para Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a pensão de D. Eunice Fabio Batista da Silva, viúva de Anísio Batista da Silva.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 32.000,00 para atender a execução da presente Lei no exercício em curso, devendo constar no orçamento para 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 24 de outubro de 1963, 75º da República.

 

SEBASTIÃO CELSO DE CARVALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.