Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.214, DE 23 DE OUTUBRO DE 1963

 

Autoriza a abertura pela Assembleia Legislativa do Estado, o crédito suplementar de importância de Cr$ 33.100.000,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pela Assembleia Legislativa do Estado, o crédito suplementar da importância de Cr$ 33.100.000,00 em reforço as seguintes verbas de Orçamento vigente:

 

Verba - 0.10.8.00.0 - Pessoal Fixo

Consignação 1- Subsídios dos Deputados

30.000.000,00

Consignação 03 - 1 - Ajuda de custo dos Deputados

2.600.000,00

Consignação 06 - Gratificação por serviço extraordinário

300.000,00

Verba - 0.10.8.00.2

Consignação 24 - Máquinas de escritório e móveis e utensílios

200.000,00

TOTAL C$

33.100.000,00

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação deste exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 23 de outubro de 1963, 75º da República.

 

SEBASTIÃO CELSO DE CARVALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.11.1963.