Autoriza a abertura pela Assembleia Legislativa do Estado, o crédito suplementar de importância de Cr$ 33.100.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pela Assembleia Legislativa do Estado, o crédito suplementar da importância de Cr$ 33.100.000,00 em reforço as seguintes verbas de Orçamento vigente:
Verba - 0.10.8.00.0 - Pessoal Fixo |
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Consignação 1- Subsídios dos Deputados |
30.000.000,00 |
Consignação 03 - 1 - Ajuda de custo dos Deputados |
2.600.000,00 |
Consignação 06 - Gratificação por serviço extraordinário |
300.000,00 |
Verba - 0.10.8.00.2 |
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Consignação 24 - Máquinas de escritório e móveis e utensílios |
200.000,00 |
TOTAL C$ |
33.100.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação deste exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 23 de outubro de 1963, 75º da República.
SEBASTIÃO CELSO DE CARVALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.11.1963.