Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.210, DE 18 DE OUTUBRO DE 1963

 

Eleva pensão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevada a pensão mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) para Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) concedidas às filhas do ilustre sergipano Tobias Barreto de Menezes, D. Calíope Barreto de Menezes e Maria Barreto de Menezes, enquanto viverem igualmente repartida pelas duas.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, a fim de atender as despesas decorrentes do aumento da presente subvenção.

 

Art. 3º Em virtude do estado de saúde das beneficiárias a subvenção deverá ser paga pela Exatoria de Tobias Barreto, com a devida autorização, local onde elas moram.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo de Sergipe, Aracaju, 18 de outubro de 1963, 75º da República.

 

SEBASTIÃO CELSO DE CARVALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.10.1963.