Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.209, DE 18 DE OUTUBRO DE 1963

 

Abre crédito especial e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para fazer face as despesas da Comissão de Enfermeiros que participarão do Congresso Nacional Dos Enfermeiros Práticos e Servidores dos Hospitais do Brasil, na cidade de Maceió.

 

Art. 2º Este crédito ocorrerá por conta de excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 18 de outubro de 1963, 75º da República.

 

SEBASTIÃO CELSO DE CARVALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.10.1963.