Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.208, DE 18 DE OUTUBRO DE 1963

 

Eleva pensão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Elevada de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a pensão concedida à irmã do grande sergipano Hermes Fontes, D. Laura Fontes, enquanto a mesma viver.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, a fim de atender as despesas decorrentes do aumento da presente subvenção.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1964, devendo constar no orçamento do referido exercício, revogado as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 18 de outubro de 1963, 75º da república.

 

SEBASTIÃO CELSO DE CARVALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.10.1963.