Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.205, DE 18 DE OUTUBRO DE 1963

 

Dá o nome de Augusto Maynard à Casa da Criança.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se Jardim de Infância Augusto Maynard e atual Jardim de Infância mantido pelo Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 18 de outubro de 1963, 75º da República.

 

SEBASTIÃO CELSO DE CARVALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.10.1963.