Dá o nome de Augusto Maynard à Casa da Criança. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Jardim de Infância Augusto Maynard e atual Jardim de Infância mantido pelo Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 18 de outubro de 1963, 75º da República.
SEBASTIÃO CELSO DE CARVALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.10.1963.