Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.204, DE 18 DE OUTUBRO DE 1963

 

Considera de utilidade pública a Casa de Saúde Santa Maria.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerado de utilidade pública a Casa de Saúde Santa Maria, com sede e foro na cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 18 de outubro de 1963, 75º da República.

 

SEBASTIÃO CELSO DE CARVALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.10.1963.