Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.200, DE 02 DE OUTUBRO DE 1963

 

Concede Auxílio especial e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedido um auxílio especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à Paróquia Santo Antônio da cidade de Neopólis, a fim de ajudar as despesas com a reconstrução do cemitério municipal daquela cidade.

 

Art. 2º Para fazer face as despesas previstas no artigo anterior ficam o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) que correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no presente financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 02 de outubro de 1963, 75º da República.

 

SEBASTIÃO CELSO DE CARVALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.12.1963.