Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.199, DE 02 DE OUTUBRO DE 1963

 

Abre crédito especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Governo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 90.000,00 para pagamento de pensão concedida a D. Alice Leite Mesquita (Lei nº 82-A de 05/07/1962), decorrendo as despesas por conta do excesso de arrecadação, verificado no corrente exercício.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governador do Estado de Sergipe, Aracaju, 02 de outubro de 1963, 75º da República.

 

SEBASTIÃO CELSO DE CARVALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.10.1963.