Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.197, DE 30 DE SETEMBRO DE 1963

 

Reconhece de Utilidade Pública o Centro de Assistência Social São Judas Tadeu, com sede na cidade de Aracaju.

 

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º fica reconhecido de Utilidade Pública para todos efeitos legais o "Centro de Assistência Social São Judas Tadeu", instituição Cultural e Social com sede em Aracaju.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de setembro de 1963, 75º da República.

 

SEBASTIÃO CELSO DE CARVALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.10.1963.