Abre crédito
especial. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial da quantia de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), na forma do art. 4º, do Decreto-Lei nº 13, de 15 de julho de 1947, para ocorrer com as despesas relativas às cotas do Estado, no corrente exercício, estabelecidas de conformidade com o Acordo firmado entre o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju, para a reforma e ampliação dos Serviços de Luz e Força de Aracaju.
Art. 2º Fica sem aplicação a quantia de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) da verba 4.80-8.33.2-25 - Material Permanente - Obras e Melhoramentos - Aquisição e Construção de Edifícios Escolares - da Tabela 42, do Orçamento vigente.
Art. 3º Fica o Governo do Estado autorizado a utilizar os recursos criados pelo Decreto-Lei nº 13, de 15 de julho de 1947, para realizar despesas necessárias à reforma e ampliação dos Serviços de Luz e Força de Aracaju.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju,27 de agosto de 1947, 59º da República.
Manuel Cabral Machado
João de Araújo Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 31.08.1947.