Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1, DE 27 DE AGOSTO DE 1947

 

Abre crédito especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial da quantia de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), na forma do art. 4º, do Decreto-Lei nº 13, de 15 de julho de 1947, para ocorrer com as despesas relativas às cotas do Estado, no corrente exercício, estabelecidas de conformidade com o Acordo firmado entre o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju, para a reforma e ampliação dos Serviços de Luz e Força de Aracaju.

 

Art. 2º Fica sem aplicação a quantia de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) da verba 4.80-8.33.2-25 - Material Permanente - Obras e Melhoramentos - Aquisição e Construção de Edifícios Escolares - da Tabela 42, do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Fica o Governo do Estado autorizado a utilizar os recursos criados pelo Decreto-Lei nº 13, de 15 de julho de 1947, para realizar despesas necessárias à reforma e ampliação dos Serviços de Luz e Força de Aracaju.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju,27 de agosto de 1947, 59º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

Manuel Cabral Machado

 

João de Araújo Monteiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 31.08.1947.