Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.191, DE 06 DE JUNHO DE 1963

 

Declara de utilidade pública o Centro Educacional de Simão Dias, com sede na cidade do mesmo nome.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública para todos os efeitos legais "O Centro Educacional de Simão Dias" instituição Cultural com sede na mesma cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 6 de junho de 1963.

 

JOÃO DE SEIXAS DÓRIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.06.1963.