brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 118-A, DE 30 DE OUTUBRO DE 1963

 

Abre crédito especial e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 3º da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto pela Assembléia Legislativa do Estado o crédito especial da quantia de Cr$ 184.730,00 (cento e oitenta e quatro mil, setecentos e trintas cruzeiros), para pagamento à Casa de Saúde Santa Maria.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado neste exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Fausto Cardoso", em 30 de outubro de 1963.

 

JOSÉ ONIAS DE CARVALHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.11.1963.