Reconhece de utilidade pública Grêmio Lítero Cultural. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Grêmio Lítero Cultural Pe. Anchieta do Ginásio Maruinense da cidade de Maruim.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 25 de maio de 1963.
JOÃO DE SEIXAS DÓRIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.06.1963.