Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno à Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF). |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de terra à Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF), localizada no Município de Lagarto e desmembrada de terreno pertencente ao Estado, na zona rural daquele Município.
Parágrafo único. A área de que trata o presente artigo tem 19.602 metros quadrados na forma de polígono irregular, apresentando as seguintes características confrontações: Situada em terreno pertencente ao Estado, ao Sul com terrenos de João Martins de Oliveira e ao Leste com terras dos Herdeiros de Aristides Gregório, assim limitado: - partindo do marco de cimento número o (zero), seguindo em linha reta, percorre uma distância de cinto e trinta e cinco (135)metros em direção ao Noroeste, uma distância de cento e vinte(120)metros até encontrar o marco de cimento número 2 (dois); daí faz nova deflexão de 90º para a direita, seguindo em direção ao Sudeste percorrendo em linha reta uma distância de cento e noventa e um metros e setenta centímetros (191.70 m) até encontrar o marco de cimento número 3 (três); daí, faz outra deflexão 65º para a direita, percorrendo em linha reta a distância de cento e trinta e dois metros e vinte centímetros (132,20 cm) em direção ao Sudeste onde, finalmente, vai encontrar o marco de cimento número 0 (zero).
Art. 2º A Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF) sediará na área em questão a Subestação de Lagarto, dentro dos seus planos de ação, revertendo ao patrimônio do Estado, a referida área de terra, assim não mais a necessite a Companhia citada.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 15 de maio de 1963, 75º da República.
JOÃO DE SEIXAS DÓRIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.05.1963.