Abre crédito extraordinário e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito extraordinário de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiro), para atender as despesas com a construção de /uma variante na estrada B.R. 11 que liga Aracaju à cidade de Itaporanga D`Ajuda.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de auxílio financeiro do Governo Federal ou com o excesso de arrecadação previsto para o presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 15 de maio de 1963, 75º da República.
JOÃO DE SEIXAS DÓRIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.05.1963.